O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, tendo em
vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, torna pública a
abertura de inscrições para a realização de Concurso Público para
provimento de cargos na Sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e
nas Seções Judiciárias dos Estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do
Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe, o qual reger-se-á de acordo com as
Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
2. O concurso destina-se à formação de Cadastro Reserva aos cargos constantes do Capítulo II e do Anexo I deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990, com as alterações posteriores).
4. Os candidatos aos cargos do presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas.
5. Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo II deste Edital.
6. Os códigos de opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação constam do Anexo I deste Edital.
7. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta do Anexo II deste Edital.
8. O conteúdo programático consta do Anexo III deste Edital.
9. O candidato ao optar pelo Estado de Classificação estará optando, automaticamente, a realizar provas na respectiva Capital e concorrerá exclusivamente às vagas que vierem a vagar ou forem criadas naquele Estado.
9.1 O candidato poderá optar, no ato da inscrição, por vaga na Sede do TRF da 5ª Região, mediante indicação do Código de Opção do Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação (Sede do TRF 5ª -PE), conforme Anexo I deste Edital.
9.2 O candidato que optar por vaga nos Estados respectivos das Seções Jurisdicionadas da 5ª Região deverá indicar o código de opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação e poderá ser lotado na Capital ou Municípios onde existam ou venham a existir Varas Federais.
II . DOS CARGOS
1. Os cargos/áreas/especialidades, a escolaridade/pré-requisitos e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir.
- Ensino Superior Completo
- Remuneração Inicial(1): Classe A/Padrão 01: R$ 6.551,52
- Ensino Médio Completo
- Remuneração Inicial(1): Classe A/Padrão 01: R$ 3.993,09
Legenda:
(1) Remuneração Inicial da Carreira de acordo com a Lei nº 11.416/2006, além dos reajustes gerais dos Servidores Públicos da União e vantagem pecuniária (Lei nº 10.698/2003) no valor de R$ 59,87.
III . DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso, de que trata este Edital, será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei 8.112/90;
g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do item 5 do Capítulo XV deste Edital;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei 8.112/90;
i) não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no parágrafo único do artigo 137, da Lei nº 8.112/90.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo/área/especialidade.
IV . DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2. As inscrições para o Concurso serão realizadas, exclusivamente pela Internet, no período das 10 horas do dia 04/07/2012 às 14 horas do dia 20/07/2012 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.
2.1 O período de inscrições poderá ser prorrogado por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e da Fundação Carlos Chagas.
2.2 A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação feita no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.
3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link referente ao Concurso Público do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de inscrição.
3.2 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção do Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação, ao qual deseja concorrer, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital e da barra de opções do formulário de Inscrição.
3.3 Ao indicar o Código de Opção do Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação, automaticamente, estará definida a cidade onde realizará as provas (Objetivas, Redação e Práticas), qual seja: a capital do respectivo Estado de Classificação.
4. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VII, item 1 e subitens) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas.
4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição efetivada, sendo as demais canceladas.
4.2 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido no item 5 deste Capítulo.
4.2.1 Não sendo possível identificar a última inscrição paga, será considerado o número do documento (gerado no ato da inscrição), validando-se a última inscrição gerada.
4.3 Recomenda-se, ao candidato interessado em concorrer para dois cargos, optar pelo mesmo Estado de Classificação para ambos.
4.3.1 Será de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade de apresentar-se nos locais e horários determinados para realização das provas, no caso da não observância ao item 4.3 deste Capítulo.
5. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor correspondente à opção de Cargo/Área/Especialidade, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite de pagamento de inscrições: 10/08/2012.
a) Para os cargos de Analista Judiciário: R$ 72,75 (setenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
b) Para os cargos de Técnico Judiciário: R$ 62,75 (sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos).
5.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
5.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
5.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
5.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
5.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
6. A partir de 06/07/2012 o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
7. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do respectivo valor.
8. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
9. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
10. A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11. O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação.
12. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
13. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
14. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração da Opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação e/ou de Cidade de Realização de Prova, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.
15. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.
16. A comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via Internet.
17. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
18. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
19. Os Requerimentos de Isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via Internet, durante o período de inscrição (das 10h do dia 04/07/2012 às 14h do dia 20/07/2012, horário de Brasília).
19.1 O candidato interessado em concorrer a dois cargos (observado o disposto no item 4 deste Capítulo), na condição de isento de pagamento, deverá preencher as inscrições aos cargos de seu interesse.
20. O candidato deverá acessar, na página do concurso, no site da Fundação Carlos Chagas, o link específico para inscrições isentas e no formulário de inscrições indicar o número do NIS.
20.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrições Isentas serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
21. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
22. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
23. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
24. A partir do dia 27/07/2012, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.
25. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento da inscrição.
25.1 O candidato que efetuar mais de uma inscrição por período de aplicação (a não observância do item 4 deste Capítulo), e tendo seus requerimentos deferidos pelo Órgão Gestor do CadÚnico, terá validada a última inscrição efetuada, sendo considerado para fins de validação o número do documento gerado no ato da inscrição.
25.6 Após o deferimento da inscrição isenta para determinado Código de Opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação não haverá, em hipótese alguma, troca da opção indicada no ato da inscrição, seja qual for o motivo alegado.
26. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis, após a divulgação no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.
26.1 Após a análise dos recursos será divulgada, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
27. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição e/ou seus recursos indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar o boleto e efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite de 10/08/2012.
27.1 O candidato que não regularizar sua inscrição, por meio do pagamento, terá o pedido de inscrição invalidado.
28. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
28.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.
29. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
30. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
31. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, considerando, para este efeito, a data da postagem, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRF 5ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
31.1 O candidato deverá encaminhar, anexo à sua solicitação de condição especial, para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
31.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, considerando, para este efeito, a data da postagem, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.
31.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
32. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
32.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, considerando, para este efeito, a data da postagem, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRF 5ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).
32.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
32.3 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), em sala reservada para este fim.
32.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
32.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
33. O laudo médico e/ou as solicitações, previstas nos itens
31 e 32 deste Capítulo, deverão ser encaminhados até o término das inscrições (10/08/2012).
V . DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
2. Em obediência ao disposto no § 2º, do art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 3.298/99, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) dos cargos que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade do Concurso e forem destinados para provimento nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Seções e Subseções vinculadas, por Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação.
2.1 O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 15ª, 25ª e 35ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, enquanto houver ou surgir vagas, durante o prazo de validade do Concurso.
2.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90.
2.3 As vagas definidas no item 2 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
3. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo/área/especialidade a utilização de material tecnológico de uso habitual.
4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no art. 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.
5.1 É de responsabilidade do candidato com deficiência observar, quando da escolha do Cargo/Área/Especialidade, se haverá prova prática e quais as exigências definidas para a execução da prova inerente ao Cargo/Área/Especialidade a qual pretende concorrer. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa da prova prática em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declarar possuir.
5.1.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o Cargo/Área/Especialidade pretendido.
6. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do TRF 5ª Região - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513- 900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:
a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação;
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
6.1 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex.
6.2 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
6.3 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
6.3.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
6.4 Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:
6.4.1 Dos Vox (sintetizador de voz);
6.4.2 Jaws (Leitor de Tela);
6.4.3 Zoomtext (ampliação e voz).
7. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6, deste Capítulo serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
8. No ato de inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo/Área/Especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.
9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
10. O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo XII, além de figurar nas listas de classificação por Opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação, terá seu nome constante das listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação.
11. Previamente à nomeação o candidato será submetido à avaliação da Equipe Multidisciplinar do Tribunal Regional Federal ou das Seções Judiciárias da Quinta Região, ou por eles credenciadas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da convocação, com o objetivo de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores e da Súmula 377 do STJ.
11.1 O candidato que não se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Administração será eliminado da listagem de candidatos com deficiência, devendo constar da lista geral relativa a sua Opção Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação, observado o disposto nos subitens 11.4 e 11.5 deste Capítulo.
11.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 6 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
11.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 11.
11.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99, suas alterações e a Súmula 377 do STJ, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos relativos a sua Opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação, desde que se enquadre nos limites estabelecidos nos Capítulos IX, X ou XI, deste Edital.
11.5 Na hipótese do candidato não ter sido classificado de acordo com os limites constantes dos Capítulos IX, X e XI, será eliminado do certame.
11.6 A avaliação de que trata este item terá caráter terminativo.
11.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, conforme Decreto Federal nº 3.298/99.
11.7.1 Verificada, durante o estágio probatório, a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade, o candidato será exonerado.
12. As vagas que surgirem e que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
14. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
VI . DAS PROVAS
1. O Concurso constará dos Cargos/Áreas/Especialidades, provas, número de questões, pesos, conforme tabela a seguir.
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
ENSINO MÉDIO COMPLETO
2. As provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de
Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla
escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter
classificatório e habilitatório, e versarão sobre os conteúdos
programáticos constantes do Anexo III do presente Edital.
3. A Prova Discursiva - Redação, para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados e Analista Judiciário - Área Administrativa, de caráter habilitatório e classificatório, será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas, de acordo com o disposto no Capítulo IX deste Edital.
4. A Prova Discursiva - Redação para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, de caráter habilitatório, exceto quanto ao critério de desempate, será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas, de acordo com o disposto no Capítulo IX deste Edital.
5. A Prova Prática de Digitação para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, de caráter habilitatório, será realizada em época posterior, de acordo com o disposto no Capítulo X, deste Edital.
6. A Prova Prática de Capacidade Física para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte, de caráter habilitatório, será realizada em época posterior, de acordo com o disposto no Capítulo XI, deste Edital.
VII . DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A aplicação das Provas Objetiva e Discursiva - Redação (Objetiva para todos os cargos/área/especialidade e Discursiva - Redação para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados, Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa) está prevista para o dia 23/09/2012 e as Provas Práticas (de Digitação para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa e de capacidade física para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte) está prevista para os dias 19/01/2013 e 20/01/2013.
1.1 As Provas Objetiva, Discursiva - Redação e Práticas, serão realizadas nas Capitais: Recife, João Pessoa, Natal, Fortaleza, Maceió e Aracaju, dos Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, respectivamente, conforme opção de Estado de Classificação indicada pelo candidato, no Formulário de Inscrição.
1.2 As Provas Objetiva e Discursiva - Redação serão aplicadas nos seguintes períodos:
1.2.1 No período da manhã: cargos de Técnico Judiciário - Todas as Áreas/Especialidades.
1.2.2 No período da tarde: cargos de Analista Judiciário - Todas as Áreas/Especialidades.
1.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas Cidades relacionadas no item 1.1, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
1.4 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
1.5 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região - Administrativa (www.trf5.jus.br), no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por correio eletrônico (e-mail). Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
2.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
2.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
2.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
2.2 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região - Administrativa e no site da Fundação Carlos Chagas, a publicação do Edital de Convocação para Provas.
2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.
5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.
5.1 Dados referentes aos critérios de desempate poderão ser corrigidos até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas/Discursiva - Redação.
5.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação e/ou Cidade de Realização de Prova e/ou à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília).
6.1 Não será admitida troca de opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação/Cidade de Realização de Prova.
6.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
9. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.
9.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
9.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 8 do Capítulo XV, deste Edital.
10. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
10.1 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e sua opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação.
10.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
10.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
12. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.
13. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
14. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
15. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
16. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
17. Os aparelhos eletrônicos dos candidatos, como os indicados nas alíneas "l" e "m", deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada até a saída do candidato do local de realização da prova.
17.1 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
17.2 A Fundação Carlos Chagas e o TRF 5ª Região não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
18. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta, mediante preenchimento de formulário específico.
18.1 A inclusão de que trata o item 18 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
18.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
19. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) estabelecer, após o Coordenador do Colégio consultar o Plantão da Fundação Carlos Chagas, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.
20. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
22. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
23. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.
24. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.
25. O candidato, no primeiro dia útil subsequente a aplicação das provas, deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br para tomar conhecimento da(s) data(s) previstas para divulgação dos gabaritos e das questões das Provas.
25.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br.
VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.
2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada uma das provas do respectivo Código de Opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação.
3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso,
a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;
b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;
c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (X), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:
Fórmula utilizada: NP = (A - X) / s x 10 + 50
NP = Nota Padronizada
A = Número de acertos do candidato
X = Média de acertos do grupo
s = Desvio padrão
d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;
e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.
5. Para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados e Analista Judiciário - Área Administrativa, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter habilitatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais de Conhecimentos Específicos, total de pontos igual ou superior a 200 (duzentos).
6. Para os cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter habilitatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).
7. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.
8. Da publicação, no Diário Eletrônico, constarão apenas os candidatos habilitados.
IX . DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA, ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS, ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA e TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
1. A Prova Discursiva - Redação para os candidatos aos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados, Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa será aplicada no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
2. Somente será corrigida a Prova Discursiva - Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo VIII, nos limites estabelecidos no quadro a seguir, mais os empates na última posição e todos os inscritos como candidatos com deficiência habilitados na forma do Capítulo VIII, observando-se o capítulo V deste edital.
3. Os candidatos não classificados no limite estabelecido no item 2 deste Capítulo serão excluídos do Concurso.
4. Na Prova Discursiva - Redação para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária e Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados será apresentado um tema, em relação ao qual o candidato deverá demonstrar conhecimento técnico jurídico.
5. Na avaliação da Prova Discursiva - Redação para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária e Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:
5.1 Conteúdo - até 70 (setenta) pontos:
a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
5.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.
5.2 Estrutura - até 15 (quinze) pontos:
a) respeito ao gênero solicitado;
b) progressão textual e encadeamento de ideias;
c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
5.3 Expressão - até 15 (quinze) pontos:
5.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A avaliação será feita considerando-se:
a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo/Área/Especialidade;
b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
6. Na Prova Discursiva - Redação para os cargos Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa será apresentada uma única proposta a respeito da qual o candidato deverá desenvolver a redação.
7. Na avaliação da Prova Discursiva - Redação para os cargos Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:
7.1 Conteúdo - até 40 (quarenta) pontos:
a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
7.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.
7.2 Estrutura - até 30 (trinta) pontos:
a) respeito ao gênero solicitado;
b) progressão textual e encadeamento de ideias;
c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
7.3 Expressão - até 30 (trinta) pontos:
7.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A avaliação será feita considerando-se:
a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo/Área/Especialidade;
b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
8. Para todos os cargos, na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Redação a que se refere este Capítulo, os candidatos poderão valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
9. Será atribuída nota ZERO à redação que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
c) for assinada fora do local apropriado;
d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
f) estiver em branco;
g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
10. A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva - Redação pela banca examinadora.
11. Na Prova Discursiva - Redação deverão ser observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.
12. A Prova Discursiva - Redação, para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados e Analista Judiciário - Área Administrativa, terá caráter habilitatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
13. A Prova de Redação, para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, terá caráter exclusivamente habilitatório, exceto quanto ao critério de desempate, não influindo na classificação do candidato, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
14. O candidato não habilitado na Prova Discursiva - Redação será excluído do Concurso.
15. Da publicação, no Diário Eletrônico, constarão apenas os candidatos habilitados.
X. DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
1. A Prova Prática de Digitação para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa será realizada em data, horário e local a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação Específico.
1.1 A Prova Prática de Digitação será realizada nas Capitais de cada Estado, de acordo com a Opção de Estado de Classificação do candidato, no ato da Inscrição.
2. Somente serão convocados os candidatos habilitados na Prova Discursiva - Redação, conforme Capítulo IX deste Edital, e mais bem classificados nas Provas Objetivas na forma do Capítulo VIII deste Edital, nos limites estabelecidos no quadro a seguir, mais os empates na última posição e todos os inscritos como candidatos com deficiência habilitados na forma do Capítulo VIII e IX, observandose o item 5.1 do Capítulo V deste Edital.
3. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
4. A Prova Prática de Digitação constará de cópia de texto impresso, em micro-computador, em editor de texto Word for Windows, versão 2003 ou superior. Será utilizado teclado padrão ABNT2.
4.1 A Prova Prática de Digitação será avaliada quanto à produção e erros (número e tipo de erros cometidos na transcrição).
4.2 Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido, no mínimo, 780 (setecentos e oitenta) toques líquidos em 6 (seis) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta) toques líquidos por minuto, conforme tabela a seguir:
4.3 Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta,
no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros
cometidos, segundo a fórmula:
TL = TB - ERROS / MINUTOS
onde:
TL = toques líquidos por minuto
TB = toques brutos
ERROS = descontos por erros cometidos
4.4 Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dado pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos, acentuações e mudanças de parágrafo.
4.5 Os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:
4.5.1 inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;
4.5.2 falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras e letras;
4.5.3 falta ou uso indevido de maiúsculas;
4.5.4 tabulação desigual; falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.
5. A Prova Prática de Digitação terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
6. Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).
7. O candidato não habilitado será excluído do concurso.
8. Da publicação, no Diário Eletrônico, constarão apenas os candidatos habilitados.
XI . DA PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE FÍSICA PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE
1. A Prova Prática de Capacidade Física para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte será realizada em data, horário e local a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação Específico.
1.1 A Prova Prática de Capacidade Física será realizada nas Capitais de cada Estado, de acordo com a Opção de Estado de Classificação do candidato, no ato da Inscrição.
2. Somente serão convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo VIII deste Edital, nos limites estabelecidos no quadro a seguir, mais os empates na última posição e todos os inscritos como candidatos com deficiência habilitados, na forma do Capítulo VIII, observado o item 5.1 do Capítulo V deste Edital.
3. Os candidatos convocados para a Prova Prática de Capacidade
Física deverão apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e
calçando tênis. Deverão estar munidos de ATESTADO MÉDICO, emitidos com
no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova e, inclusive,
que certifique, especificamente, que o candidato está apto para realizar
ESFORÇO FÍSICO, conforme descrito neste capítulo.
3.1 O Atestado Médico, conforme modelo disposto no Anexo IV deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional.
3.2 Não haverá repetição na execução da corrida, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, tenham prejudicado o seu desempenho.
3.3 O aquecimento e a preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.
3.4 Se, por razões decorrentes das condições climáticas, a Prova de Capacidade Física for cancelada ou interrompida, a prova será adiada, para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.
4. A Prova Prática de Capacidade Física consistirá de Teste de Corrida de 12 (doze) minutos:
Corrida, sem aquecimento prévio, de 12 minutos em pista aferida, com marcações de 50 (cinquenta) em 50 (cinquenta) metros, sendo que nos últimos 50 (cinquenta) metros, será marcada de 10 (dez) em 10 (dez) metros. Após 12 (doze) minutos, será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.
Mínimo para aprovação:
Homens - 2.400 (dois mil e quatrocentos ) metros.
Mulheres - 2.000 (dois mil metros)
5. A Prova Prática de Capacidade Física terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo na ordem de classificação dos candidatos.
6. Obedecidos os critérios de avaliação descritos, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).
7. Será considerado não habilitado na prova de capacidade física e, consequentemente, eliminado do processo, o candidato que:
7.1 Deixar de comparecer ao local, data e horário previstos para a aplicação da prova de Capacidade Física.
7.2 Não obtiver a marca mínima estipulada para o teste.
8. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.
9. Da publicação, no Diário Eletrônico, constarão apenas os candidatos habilitados.
XII . DA CLASSIFICAÇÃO
1. A nota final dos candidatos habilitados para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados e Analista Judiciário - Área Administrativa, será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital, mais a nota da Prova Discursiva - Redação, conforme o critério estabelecido no Capítulo IX deste Edital.
2. A nota final dos candidatos habilitados para os cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital.
3. Para os cargos citados nos itens 1 e 2 deste capítulo, na hipótese de igualdade de nota final serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
3.1 idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 5.1, Capítulo VII deste Edital;
3.2 maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
3.3 maior número de acertos na Prova de Português;
3.4 maior nota na Prova Discursiva - Redação, quando for o caso;
3.5 comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.
3.6 maior idade;
4. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de Classificação Geral e de Candidatos com deficiência, por Código de Opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação.
5. O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, contendo:
5.1 a classificação de todos os candidatos habilitados, por Código de Opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência;
5.2 a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos para as vagas reservadas a candidatos com deficiência, por Código de Opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação.
XIII . DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;
b) à aplicação das provas;
c) às questões das provas e gabaritos preliminares;
d) à vista das Provas de Redação;
e) ao resultado das provas.
2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
3.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.
3.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
6. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
7. Será concedida Vista da Prova Discursiva - Redação a todos os candidatos que tiveram a Prova Discursiva - Redação corrigida, conforme item 2 do Capítulo IX deste Edital, em período a ser informado em Edital específico.
7.1 A vista da Prova de Redação será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista de prova estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova, bem como a reclassificação, mesmo que o candidato não tenha interposto recursos.
12. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;
d) sem fundamentação e/ou inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".
13. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
14. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.
XIV . DA HOMOLOGAÇÃO
1. O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo TRF 5ª Região e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região - Administrativa, em duas listas, por Opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação, em ordem de classificação, com pontuação: a primeira contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, a segunda somente a classificação dos candidatos com deficiência.
XV . DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.
1.1 A nomeação do candidato dar-se-á exclusivamente para a sede do TRF da 5ª Região ou para Seção Judiciária em que concorrer à vaga, salvo o constante do item 11 deste Capítulo.
1.2 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região - Administrativa.
2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
3. O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez.
4. A critério da Administração poderá, obedecida a ordem classificatória por Estado, haver uma comunicação prévia ao candidato, no sentido de que este manifeste interesse em ser nomeado, ou firme termo de desistência da nomeação, podendo, nesta hipótese, requerer posicionamento no final da lista de classificação, nos termos previstos no item 3 deste Capítulo.
5. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Capítulo II deste Edital;
b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III;
c) Comprovante de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 3.6 do Capítulo XII, quando for o caso;
d) carteira de identidade;
e) certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação;
f) título de eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou de justificação, conforme o caso;
g) CPF;
h) certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
i) declaração quanto à ocupação ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
j) declaração de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos, podendo ser de próprio punho;
k) declaração de que não está incurso no art. 137 da Lei nº 8.112, de 1990, sob as penas a lei;
l) declaração de bens atualizada;
m) número do PIS ou PASEP;
n) atestado de aptidão física e mental fornecido pelo órgão;
o) três fotos 3x4 recentes;
p) comprovante de titularidade de conta bancária;
q) declaração de que requereu o cancelamento ou a licença da inscrição na OAB, quando for o caso;
5.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
6. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 5 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde do TRF da 5ª Região ou Seções Judiciárias vinculadas, ou por eles credenciadas.
6.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 6, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital.
6.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração implicará a sua eliminação do Concurso.
6.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 6 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião.
6.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 6 deste Capítulo.
7. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto pela Lei nº 8.112/90, com a alteração da Lei nº 9.527/97, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.
8. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região ou as Seções Judiciárias vinculadas, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão.
9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10. Para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados, Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte, na hipótese do surgimento de vagas para a Sede do TRF 5ª Região, poderão ser nomeados candidatos habilitados para o respectivo Cargo/Área/Especialidade da Seção Judiciária de Pernambuco, respeitada a ordem de classificação.
10.1 O candidato que não aceitar a nomeação referida no item 10 permanecerá na mesma posição da listagem de classificação.
11. O TRF 5ª Região poderá ceder candidatos aprovados no Concurso de que trata o presente Edital a outros órgãos do Poder Judiciário Federal, para fins de nomeação mediante a observância dos seguintes requisitos:
I - Obediência à estrita ordem de classificação;
II - Anuência do candidato;
III - Existência de candidatos aprovados na Categoria correspondente a duas vezes o quantitativo da lotação.
11.1 Na ocorrência do item 11 deste capítulo, a cessão de candidatos se dará:
I - Pela lista de habilitados para a Sede deste Tribunal; se a vaga for para lotação na Capital, em Recife ou nos municípios de Olinda, Paulista, Jaboatão dos Guararapes e Camaragibe;
II - Pela lista de habilitados da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, no caso da vaga ser destinada à lotação nos outros municípios do referido Estado da Federação.
III - Pela lista de habilitados na respectiva Seção Judiciária, no caso da vaga destinada à lotação ocorrer nos demais Estados da Federação que compõe a Justiça Federal da 5ª Região.
12. O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do concurso.
XVI . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
4. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do TRF 5ª Região.
4.1 O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos diversos cargos deste Concurso.
5. O Presidente do TRF 5ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
6. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região - Administrativa (www.trf5r.jus.br) e ficarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
7. Será disponibilizado o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br em data a ser determinada no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região - Administrativa.
8. As listas de resultados discriminadas no item 5 do Capítulo XII serão disponibilizadas para consulta no site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (www.trf5.jus.br).
9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 7 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do concurso do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região - Administrativa, conforme Capítulo XIV deste Edital.
11. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
11.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 5 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.
11.2 Dados referentes aos critérios de desempate (data de nascimento, condição de jurado etc) somente poderão ser corrigidos até o terceiro dia útil, após aplicação da Prova Objetiva/Discursiva - Redação.
11.3 Após o prazo estabelecido no item 11.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/TRF 5ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
11.4 Após a homologação do resultado final do Concurso:
11.4.1 Comparecer pessoalmente à Subsecretaria de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Av. Cais do Apolo, s/n - Edif. Ministro Djaci Falcão - Recife Antigo - Recife CEP 50030- 908), portando documento de identificação (identidade, CPF ou CNH);
11.4.2 Encaminhar requerimento via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Subsecretaria de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Av. Cais do Apolo, s/n - Edif. Ministro Djaci Falcão - Recife Antigo - Recife CEP 50030-908), com firma devidamente reconhecida em cartório;
11.4.3 Enviar e-mail ao Núcleo de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária do Estado da Federação de Inscrição ou à Sub-secretaria de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no endereço eletrônico pessoal.provimentoevacancia@trf5.jus.br, com cópia digitalizada de documento de identificação (identidade, CPF ou CNH), desde que o endereço eletrônico do remetente seja o mesmo indicado no ato da inscrição.
12. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
12.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.
13. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
14.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
16. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
17. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.
18. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
19. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
Des. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA
ANEXO I
TABELA DE OPÇÕES DE CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/ESTADO DE CLASSIFICAÇÃO
Legenda:
(1) O candidato, no ato da inscrição, ao indicar o código referente ao Estado de Classificação, se classificado, poderá ser lotado na Capital ou Municípios onde existam ou venham a existir Varas Federais.
(2) O candidato, no ato da inscrição, que indicar o código referente às vagas no Estado de Classificação "Sede do TRF 5ª Região -Pernambuco", se classificado, será lotado exclusivamente na Sede do Tribunal, em Recife/PE;
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
Realizar atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores. Compreende o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos e a análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência. Envolve a indexação de documentos e o atendimento às partes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS
Realizar atividades de nível superior a fim de possibilitar o cumprimento de ordens judiciais. Compreende a realização de diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução, dentre outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
Realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização. Compreende o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como ao desenvolvimento organizacional, à contadoria e/ou auditoria. Envolve a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações, informações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
Realizar atividades de nível intermediário a fim de fornecer auxílio técnico e administrativo aos magistrados e/ou órgãos julgadores, favorecendo o exercício da função judicante e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da organização. Compreende a redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos para a instrução de processos, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações e informações em processos. Envolve a distribuição e controle de materiais de consumo e permanente, a elaboração e conferência de cálculos diversos, a digitação, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE
Realizar atividades de nível intermediário a fim de zelar pela segurança dos magistrados, servidores, visitantes, instalações e bens patrimoniais do órgão, como também garantir a adequada condução de veículos oficiais. Compreender o controle de entrada e saída de pessoas e bens, a realização de rondas para verificação das condições das instalações, a direção defensiva de veículos oficiais, o registro de ocorrências que fogem à rotina e de incidentes ocorridos com veículos, a execução de atividades de prevenção e combate a incêndios, e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: considerar-se-á legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS GERAIS
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA, ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS E ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
PORTUGUÊS: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego das conjunções e das locuções conjuntivas. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Redação. Interpretação de texto.
ATOS NORMATIVOS: Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (Resolução nº 147/2011, do Conselho da Justiça Federal).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
DIREITO DO CONSUMIDOR: Princípios do Direito do Consumidor. Elementos Integrantes da Relação Jurídica de Consumo. Sujeitos: Conceitos de Consumidor e de Fornecedor. Objetos: Conceito de Produto e de Serviço. Responsabilidade civil pelo fato do produto ou do serviço. Responsabilidade por vício do produto e do serviço. Caso fortuito e força maior. Decadência e Prescrição na relação de consumo. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Ônus da prova referente ao consumidor e ao fornecedor. Revisão das cláusulas contratuais abusivas ou excessivamente onerosas. Defesa do Consumidor em Juízo. Coisa Julgada.
DIREITO AMBIENTAL: Princípios de Direito Ambiental. Conceito. Objeto. A proteção do meio ambiente na Constituição Federal. Competência em matéria ambiental. Função social da propriedade. Desenvolvimento sustentável. Bens ambientais. Política Nacional do Meio Ambiente: Princípios. Objetivos. Instrumentos: Licenciamento ambiental. Estudo de impacto ambiental. Zoneamento ambiental. Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. Responsabilidade por dano ambiental.
DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios de Direito Administrativo. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes Públicos. Ato administrativo: requisitos, atributos, classificação, ato administrativo em espécie, revogação e invalidação do ato administrativo. Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder, poderes administrativos, deveres dos administradores públicos. Responsabilidade Civil do Estado: aplicação da responsabilidade objetiva. Servidores públicos: Lei nº 8.112/1990: Provimento. Vacância. Direitos e Vantagens. Dos deveres. Das proibições. Da acumulação. Das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar e sua revisão. Intervenção do Estado na propriedade: modalidades. Controle da administração pública: administrativo, legislativo e judicial. Bens públicos: regime jurídico. Licitação e contratos administrativos: Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002: Dos princípios. Das modalidades. Dos contratos. Da execução. Da inexecução e da rescisão. Das sanções. Do pregão. Serviços públicos: princípios, classificação e competência: federais, estaduais, distritais e municipais. Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999). Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: Conceito. Classificação. Controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Conceito. Natureza. Espécies. Hermenêutica constitucional. A Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Dos Direitos Políticos. Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa. Da União. Dos Estados Federados. Dos Municípios. Do Distrito Federal e dos Territórios Da Administração Pública: Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos. Da Organização dos Poderes: do Poder Legislativo. Do Poder Executivo. Do Poder Judiciário. Das Funções Essenciais à Justiça. Da Tributação e do Orçamento: Do Sistema Tributário Nacional. Da Ordem Econômica e Financeira: Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica. Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Da Ordem Social: Disposição Geral. Da Seguridade Social. Do Meio Ambiente.
DIREITO CIVIL: Princípios de Direito Civil. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942). Pessoas (naturais e jurídicas). Bens (classificação segundo o Código Civil). Fatos Jurídicos: Negócios jurídicos. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Modalidades das obrigações: Obrigações de dar, fazer e não fazer. Adimplemento e extinção das obrigações: Pagamento. Contratos: disposições gerais. Várias espécies de contrato: compra e venda: disposições gerais. Depósito. Mandato. Fiança. Responsabilidade civil. Posse e propriedade (noções gerais).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Princípios de Direito Processual Civil. Processo de conhecimento: Jurisdição e ação. Partes e procuradores. Ministério Público. Órgãos judiciários e auxiliares da justiça. Atos processuais. Formação, suspensão e extinção do Processo. Processo e procedimento. Procedimento ordinário. Processo nos tribunais. Recursos. Processo de execução: execução em geral. Diversas espécies de execução: Disposições gerais. Execução das obrigações de fazer e de não fazer. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos do devedor. Suspensão e extinção do processo de execução. Processo cautelar: Medidas cautelares. Disposições gerais. Procedimentos Especiais: Ações possessórias. Embargos de terceiro. Ação monitória. Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009). Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985). Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980). Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/1990). Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001). Informatização do Processo Judicial (Lei nº 11.419/2006).
DIREITO PENAL: Princípios de Direito Penal. Aplicação da lei penal. Crime. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Penas: Espécies de pena. Aplicação da pena. Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes contra a honra. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público ou por particulares contra a Administração em geral. Crimes contra a administração da justiça. Crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei nº 8.137/1990). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965). Crimes ambientais (Lei nº 9.615/1998). Crimes de licitações (Lei nº 8.666/93). Apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A).
DIREITO PROCESSUAL PENAL: Princípios de Direito Processual Penal. Atos Processuais: forma, lugar, tempo (prazo, contagem). Sujeitos do processo: Juiz, Ministério Público, querelante, ofendido, defensor, assistente, curador do réu menor, auxiliar de justiça. Comunicações processuais (citação, notificação, intimação). Inquérito Policial: natureza, início e dinâmica. Ação penal pública e privada. Denúncia. Queixa - crime. A representação. A renúncia. O perdão. Do conflito de Jurisdição. A competência penal: do STF, do STJ, dos TRFs, dos Juízes Federais e dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001). Extinção da punibilidade. Prisão: em flagrante, preventiva, domiciliar, temporária (Lei nº 7.960/1989). Liberdade provisória, com ou sem fiança. Sentença condenatória. Atos jurisdicionais: Despachos, decisões interlocutórias e sentença (conceito, publicação, intimação e efeitos). Recursos em geral: conceito, garantia constitucional, competência e processamento. Habeas Corpus: conceito, garantia constitucional, competência, processamento e recursos cabíveis. Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1990). Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001).
DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema tributário nacional: dos princípios gerais, das limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal. Repartição das receitas tributárias. Competência legislativa em matéria tributária; espécies de tributo; hipótese de incidência e não incidência da norma jurídica tributária; bitributação e "bis in idem"; natureza do tributo; sujeito passivo da obrigação tributária; crédito tributário; suspensão e exigibilidade do crédito tributário; extinção do crédito tributário; exclusão do crédito tributário; administração tributária.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Seguridade social, previdência social, saúde e assistência social: conceituação, princípios e disposições constitucionais. Lei nº 8.212 /1991: Do financiamento da seguridade social, dos contribuintes, da contribuição do segurado, contribuinte individual e facultativo, do salário de contribuição, da arrecadação e recolhimento das contribuições, da modernização da previdência social. Lei nº 8.213/1991: Do plano de benefícios da previdência social: dos regimes de previdência social. Do regime geral de previdência social: dos beneficiários, dos segurados, dos dependentes, das inscrições. Das espécies de prestações. Dos benefícios: da aposentadoria por invalidez, da aposentadoria por idade, da aposentadoria por tempo de serviço, da aposentadoria especial, do auxílio-doença, do salário família, do salário maternidade, da pensão por morte, do auxílio reclusão, dos pecúlios, do auxílio acidente. Do serviço social, da habilitação e da reabilitação profissional, da contagem recíproca de tempo de serviço. Lei nº 8.080/1990 e Lei nº 8.742/1993.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS
DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios de Direito Administrativo. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes Públicos. Ato administrativo: requisitos, atributos, classificação, ato administrativo em espécie, revogação e invalidação do ato administrativo. Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder, poderes administrativos, deveres dos administradores públicos. Responsabilidade Civil do Estado: aplicação da responsabilidade objetiva. Servidores públicos: Lei nº 8.112/1990: Provimento. Vacância. Direitos e Vantagens. Dos deveres. Das proibições. Da acumulação. Das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar e sua revisão. Intervenção do Estado na propriedade: modalidades. Controle da administração pública: administrativo, legislativo e judicial. Bens públicos: regime jurídico. Licitação e contratos administrativos: Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002: Dos princípios. Das modalidades. Dos contratos. Da execução. Da inexecução e da rescisão. Das sanções. Do pregão. Serviços públicos: princípios, classificação e competência: federais, estaduais, distritais e municipais. Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999). Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: Conceito. Classificação. Controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Conceito. Natureza. Espécies. Hermenêutica constitucional. A Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Dos Direitos Políticos. Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa. Da União. Dos Estados Federados. Dos Municípios. Do Distrito Federal e dos Territórios Da Administração Pública: Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos. Da Organização dos Poderes: do Poder Legislativo. Do Poder Executivo. Do Poder Judiciário. Das Funções Essenciais à Justiça. Da Tributação e do Orçamento: Do Sistema Tributário Nacional. Da Ordem Econômica e Financeira: Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica. Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Da Ordem Social: Disposição Geral. Da Seguridade Social. Do Meio Ambiente.
DIREITO CIVIL: Princípios de Direito Civil. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942). Pessoas (naturais e jurídicas). Bens (classificação segundo o Código Civil). Fatos Jurídicos: Negócios jurídicos. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Modalidades das obrigações: Obrigações de dar, fazer e não fazer. Adimplemento e extinção das obrigações: Pagamento. Contratos: disposições gerais. Várias espécies de contrato: compra e venda: disposições gerais. Depósito. Mandato. Fiança. Responsabilidade civil. Posse e propriedade (noções gerais).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Princípios de Direito Processual Civil. Processo de conhecimento: Jurisdição e ação. Partes e procuradores. Ministério Público. Órgãos judiciários e auxiliares da justiça. Atos processuais. Formação, suspensão e extinção do Processo. Processo e procedimento. Procedimento ordinário. Processo nos tribunais. Recursos. Processo de execução: execução em geral. Diversas espécies de execução: Disposições gerais. Execução das obrigações de fazer e de não fazer. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos do devedor. Suspensão e extinção do processo de execução. Processo cautelar: Medidas cautelares. Disposições gerais. Procedimentos Especiais: Ações possessórias. Embargos de terceiro. Ação monitória. Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009). Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985). Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980). Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/1990). Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001). Informatização do Processo Judicial (Lei nº 11.419/2006).
DIREITO PENAL: Princípios de Direito Penal. Aplicação da lei penal. Crime. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Penas: Espécies de pena. Aplicação da pena. Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes contra a honra. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público ou por particulares contra a Administração em geral. Crimes contra a administração da justiça. Crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei nº 8.137/1990). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965). Crimes ambientais (Lei nº 9.615/1998). Crimes de licitações (Lei nº 8.666/93). Apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A).
DIREITO PROCESSUAL PENAL: Princípios de Direito Processual Penal. Atos Processuais: forma, lugar, tempo (prazo, contagem). Sujeitos do processo: Juiz, Ministério Público, querelante, ofendido, defensor, assistente, curador do réu menor, auxiliar de justiça. Comunicações processuais (citação, notificação, intimação). Inquérito Policial: natureza, início e dinâmica. Ação penal pública e privada. Denúncia. Queixa - crime. A representação. A renúncia. O perdão. Do conflito de Jurisdição. A competência penal: do STF, do STJ, dos TRFs, dos Juízes Federais e dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001). Extinção da punibilidade. Prisão: em flagrante, preventiva, domiciliar, temporária (Lei nº 7.960/1989). Liberdade provisória, com ou sem fiança. Sentença condenatória. Atos jurisdicionais: Despachos, decisões interlocutórias e sentença (conceito, publicação, intimação e efeitos). Recursos em geral: conceito, garantia constitucional, competência e processamento. Habeas Corpus: conceito, garantia constitucional, competência, processamento e recursos cabíveis. Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1990). Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001).
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: Teorias Administrativas: Principais escolas - características básicas e contribuições. Planejamento Estratégico: conceitos. Princípios. Etapas. Níveis. Métodos. Gestão de Projetos: Conceitos. Fundamentos. Ciclo de vida. Ferramentas. Benefícios. Gestão de Processos: Definições. Componentes. Características. Benefícios. Objetivos do mapeamento. Cadeia de valor. Níveis de detalhamento dos processos. Notação. Ferramentas de mapeamento. Projeto de mapeamento. Indicadores. Gestão da qualidade: conceitos, objetivos, métodos e ferramentas. Comunicação como ferramenta de gestão. Licitações e Contratos: Lei nº 8.666/1993: Conceito, finalidade, princípios, objeto, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedações, modalidades, procedimentos, anulação e revogação, sanções, pregão presencial e eletrônico, sis-tema de registro de preços. Lei nº 10.520/2002. Características do contrato administrativo. Formalização e fiscalização do contrato. Aspectos orçamentários e financeiros da execução do contrato. Sanção administrativa. Equilíbrio econômico-financeiro. Garantia contratual. Alteração do objeto. Prorrogação do prazo de vigência e de execução.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Princípios Básicos da Administração Pública; Poderes e Deveres do Administrador Público. Papel dos Controles externos e internos da Administração Pública. Noções de Direito Constitucional: Administração Pública: disposições gerais. Dos Servidores Públicos. Da organização dos poderes: do Poder Legislativo: do Congresso Nacional, das atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos deputados e dos senadores. Do processo legislativo; do Poder Judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Noções de Direito Administrativo: Lei nº 8.112/1990: Do provimento. Da vacância. Dos direitos e vantagens. Do regime disciplinar. Do processo administrativo disciplinar. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação e espécies. Invalidação dos atos administrativos. Revogação e anulação. Efeitos decorrentes. Lei nº 9.784/1999: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: Conceitos básicos de administração financeira. Demonstrações financeiras: balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados e demonstração do resultado do exercício. Análise e interpretação das demonstrações contábeis. Noções de Orçamento Público: Conceito; Instrumentos Básicos de Planejamento; Princípios Orçamentários; Técnicas de Elaboração Orçamentária; Recursos para execução dos programas: Exercício Financeiro; Créditos Orçamentários e Créditos Adicionais; Descentralização de Créditos; Orçamento por Programa; Noções de Contabilidade Pública; Lei Orçamentária Anual - LOA e Plano Plurianual - PPA.
NOÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS: Conceitos. Estratégias de RH. Seleção. Treinamento e desenvolvimento. Gestão de desempenho: conceitos, objetivos, métodos. Gestão estratégica de pessoas por competências. Cultura Organizacional: Conceitos. Elementos. Clima organizacional. Motivação. Liderança. Gestão de conflitos. Aprendizagem organizacional. Educação corporativa. Educação a distância.
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CONHECIMENTOS GERAIS
PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA E
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE EM SEGURANÇA E TRANSPORTE
PORTUGUÊS: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego das conjunções e das locuções conjuntivas. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Redação. Interpretação de texto.
ATOS NORMATIVOS: Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (Resolução nº 147/2011, do Conselho da Justiça Federal).
SOMENTE PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Princípios Básicos da Administração Pública; Poderes e Deveres do Administrador Público.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Administração Pública: disposições gerais. Dos servidores públicos. Da organização dos poderes: do Poder Legislativo: do Congresso Nacional, das atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos deputados e dos senadores. Do processo legislativo; do Poder Judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Noções de Direito Administrativo: Lei nº 8.112/1990: Do provimento. Da vacância. Dos direitos e vantagens. Do regime disciplinar. Do processo administrativo disciplinar.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: Teorias Administrativas: Principais escolas - características básicas e contribuições. Comunicação como ferramenta de gestão. Administração Pública: Princípios Básicos da Administração Pública; Poderes e Deveres do Administrador Público.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Administração Pública: disposições gerais. Dos servidores públicos. Da organização dos poderes: do Poder Legislativo: do Congresso Nacional, das atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos deputados e dos senadores. Do processo legislativo; do Poder Judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Lei nº 8.112/1990: Do provimento. Da vacância. Dos direitos e vantagens. Do regime disciplinar. Do processo administrativo disciplinar. Características do contrato administrativo. Licitações e Contratos: Lei nº 8.666/1993: Conceito, finalidade, princípios, objeto, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedações, modalidades, procedimentos, anulação e revogação, sanções, pregão presencial e eletrônico, sistema de registro de preços. Lei nº 10.520/2002. Formalização e fiscalização do contrato. Aspectos orçamentários e financeiros da execução do contrato. Sanção administrativa. Garantia contratual. Alteração do objeto. Prorrogação do prazo de vigência e de execução.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: Noções de Orçamento Público: Conceito; Instrumentos Básicos de Planejamento; Princípios Orçamentários; Técnicas de Elaboração Orçamentária; Recursos para execução dos programas: Exercício Financeiro; Créditos Orçamentários e Créditos Adicionais.
NOÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS: Conceitos. Seleção. Treinamento e desenvolvimento. Gestão de desempenho: conceitos, objetivos, métodos. Cultura e Clima Organizacional: Conceitos. Motivação. Liderança e Chefia. Gestão de Conflitos, mudança e Aprendizagem organizacional. Educação à distância. Atendimento ao público. Trabalho em Equipe e relacionamento interpessoal.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE
SEGURANÇA DE DIGNITÁRIOS: Técnicas, táticas e operacionalização; objeto e modus operandi. Análise de Riscos: riscos, ameaças, danos e perdas; diagnóstico; aplicação de métodos. Planejamento de contingências: necessidade; planejamento; componentes do planejamento; manejo de emergência; gerenciamento de crises; procedimentos emergenciais.
NOÇÕES DE PLANEJAMENTO DE SEGURANÇA: Conceito, princípios, níveis, metodologia, modularidade e faseamento, fases do planejamento. Segurança Corporativa Estratégica: Segurança da Gestão das Áreas e Instalações. Direção Defensiva. Direção Ofensiva. CTB - Código de Trânsito Brasileiro em vigor, consideradas as alterações posteriores e principais resoluções atinentes às normas de circulação e conduta, infrações e penalidades. Prevenção e controle de incêndios: NR-23 - Proteção Contra Incêndios. CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - NR-05). NR-26 - Sinalização de Segurança. Decreto nº 70.274, de 09/03/1972, e alterações/complementos posteriores, quando houver: Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência. Lei n º 10.826, de 22/12/2003, e alterações/complementos posteriores, quando houver: Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências.
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DA SAÚDE ATESTADO
Atesto, sob penas da Lei, que o(a) Sr.(a)
___________________________, R.G. nº , UF _____, nascido(a) em ____/____/____, encontra-se apto para realizar esforços físicos, podendo participar da Prova Prática de Capacidade Física do Concurso Público do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Segurança e Transporte.
Local e data ________________, ______/_____/_____
(máximo de 5 dias de antecedência da data da prova, inclusive)
__________________________
Assinatura do Profissional
Carimbo/CRM
ANEXO V
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
2. O concurso destina-se à formação de Cadastro Reserva aos cargos constantes do Capítulo II e do Anexo I deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990, com as alterações posteriores).
4. Os candidatos aos cargos do presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas.
5. Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo II deste Edital.
6. Os códigos de opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação constam do Anexo I deste Edital.
7. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta do Anexo II deste Edital.
8. O conteúdo programático consta do Anexo III deste Edital.
9. O candidato ao optar pelo Estado de Classificação estará optando, automaticamente, a realizar provas na respectiva Capital e concorrerá exclusivamente às vagas que vierem a vagar ou forem criadas naquele Estado.
9.1 O candidato poderá optar, no ato da inscrição, por vaga na Sede do TRF da 5ª Região, mediante indicação do Código de Opção do Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação (Sede do TRF 5ª -PE), conforme Anexo I deste Edital.
9.2 O candidato que optar por vaga nos Estados respectivos das Seções Jurisdicionadas da 5ª Região deverá indicar o código de opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação e poderá ser lotado na Capital ou Municípios onde existam ou venham a existir Varas Federais.
II . DOS CARGOS
1. Os cargos/áreas/especialidades, a escolaridade/pré-requisitos e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir.
- Ensino Superior Completo
- Remuneração Inicial(1): Classe A/Padrão 01: R$ 6.551,52
CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE | ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da posse) |
Analista Judiciário - Área Judiciária | Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do
Curso de Bacharel em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação. |
Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Execução de Mandados | Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do
Curso de Bacharel em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação. |
Analista Judiciário - Área Administrativa | Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) de
Curso Superior de Graduação em qualquer área, reconhecido pelo
Ministério da Educação. |
- Remuneração Inicial(1): Classe A/Padrão 01: R$ 3.993,09
CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE | ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da posse) |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | Comprovante de Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) ou equivalente, devidamente reconhecido. |
Técnico Judiciário - Área Administrativa Especialidade Segurança e Transporte | Comprovante de Conclusão de curso de ensino médio (2º grau)
ou equivalente, devidamente reconhecido, e Carteira Nacional de
Habilitação, categoria D ou E. |
(1) Remuneração Inicial da Carreira de acordo com a Lei nº 11.416/2006, além dos reajustes gerais dos Servidores Públicos da União e vantagem pecuniária (Lei nº 10.698/2003) no valor de R$ 59,87.
III . DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso, de que trata este Edital, será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei 8.112/90;
g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do item 5 do Capítulo XV deste Edital;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei 8.112/90;
i) não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no parágrafo único do artigo 137, da Lei nº 8.112/90.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo/área/especialidade.
IV . DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2. As inscrições para o Concurso serão realizadas, exclusivamente pela Internet, no período das 10 horas do dia 04/07/2012 às 14 horas do dia 20/07/2012 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.
2.1 O período de inscrições poderá ser prorrogado por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e da Fundação Carlos Chagas.
2.2 A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação feita no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.
3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link referente ao Concurso Público do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de inscrição.
3.2 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção do Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação, ao qual deseja concorrer, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital e da barra de opções do formulário de Inscrição.
3.3 Ao indicar o Código de Opção do Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação, automaticamente, estará definida a cidade onde realizará as provas (Objetivas, Redação e Práticas), qual seja: a capital do respectivo Estado de Classificação.
4. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VII, item 1 e subitens) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas.
4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição efetivada, sendo as demais canceladas.
4.2 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido no item 5 deste Capítulo.
4.2.1 Não sendo possível identificar a última inscrição paga, será considerado o número do documento (gerado no ato da inscrição), validando-se a última inscrição gerada.
4.3 Recomenda-se, ao candidato interessado em concorrer para dois cargos, optar pelo mesmo Estado de Classificação para ambos.
4.3.1 Será de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade de apresentar-se nos locais e horários determinados para realização das provas, no caso da não observância ao item 4.3 deste Capítulo.
5. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor correspondente à opção de Cargo/Área/Especialidade, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite de pagamento de inscrições: 10/08/2012.
a) Para os cargos de Analista Judiciário: R$ 72,75 (setenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
b) Para os cargos de Técnico Judiciário: R$ 62,75 (sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos).
5.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
5.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
5.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
5.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
5.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
6. A partir de 06/07/2012 o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
7. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do respectivo valor.
8. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
9. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
10. A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11. O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação.
12. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
13. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
14. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração da Opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação e/ou de Cidade de Realização de Prova, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.
15. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.
16. A comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via Internet.
17. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
18. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
19. Os Requerimentos de Isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via Internet, durante o período de inscrição (das 10h do dia 04/07/2012 às 14h do dia 20/07/2012, horário de Brasília).
19.1 O candidato interessado em concorrer a dois cargos (observado o disposto no item 4 deste Capítulo), na condição de isento de pagamento, deverá preencher as inscrições aos cargos de seu interesse.
20. O candidato deverá acessar, na página do concurso, no site da Fundação Carlos Chagas, o link específico para inscrições isentas e no formulário de inscrições indicar o número do NIS.
20.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrições Isentas serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
21. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
22. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
23. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
24. A partir do dia 27/07/2012, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.
25. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento da inscrição.
25.1 O candidato que efetuar mais de uma inscrição por período de aplicação (a não observância do item 4 deste Capítulo), e tendo seus requerimentos deferidos pelo Órgão Gestor do CadÚnico, terá validada a última inscrição efetuada, sendo considerado para fins de validação o número do documento gerado no ato da inscrição.
25.6 Após o deferimento da inscrição isenta para determinado Código de Opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação não haverá, em hipótese alguma, troca da opção indicada no ato da inscrição, seja qual for o motivo alegado.
26. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis, após a divulgação no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.
26.1 Após a análise dos recursos será divulgada, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
27. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição e/ou seus recursos indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar o boleto e efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite de 10/08/2012.
27.1 O candidato que não regularizar sua inscrição, por meio do pagamento, terá o pedido de inscrição invalidado.
28. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
28.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.
29. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
30. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
31. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, considerando, para este efeito, a data da postagem, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRF 5ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
31.1 O candidato deverá encaminhar, anexo à sua solicitação de condição especial, para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
31.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, considerando, para este efeito, a data da postagem, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.
31.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
32. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
32.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, considerando, para este efeito, a data da postagem, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRF 5ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).
32.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
32.3 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), em sala reservada para este fim.
32.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
32.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
33. O laudo médico e/ou as solicitações, previstas nos itens
31 e 32 deste Capítulo, deverão ser encaminhados até o término das inscrições (10/08/2012).
V . DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
2. Em obediência ao disposto no § 2º, do art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 3.298/99, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) dos cargos que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade do Concurso e forem destinados para provimento nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Seções e Subseções vinculadas, por Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação.
2.1 O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 15ª, 25ª e 35ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, enquanto houver ou surgir vagas, durante o prazo de validade do Concurso.
2.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90.
2.3 As vagas definidas no item 2 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
3. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo/área/especialidade a utilização de material tecnológico de uso habitual.
4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no art. 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.
5.1 É de responsabilidade do candidato com deficiência observar, quando da escolha do Cargo/Área/Especialidade, se haverá prova prática e quais as exigências definidas para a execução da prova inerente ao Cargo/Área/Especialidade a qual pretende concorrer. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa da prova prática em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declarar possuir.
5.1.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o Cargo/Área/Especialidade pretendido.
6. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do TRF 5ª Região - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513- 900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:
a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação;
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
6.1 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex.
6.2 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
6.3 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
6.3.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
6.4 Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:
6.4.1 Dos Vox (sintetizador de voz);
6.4.2 Jaws (Leitor de Tela);
6.4.3 Zoomtext (ampliação e voz).
7. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6, deste Capítulo serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
8. No ato de inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo/Área/Especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.
9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
10. O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo XII, além de figurar nas listas de classificação por Opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação, terá seu nome constante das listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação.
11. Previamente à nomeação o candidato será submetido à avaliação da Equipe Multidisciplinar do Tribunal Regional Federal ou das Seções Judiciárias da Quinta Região, ou por eles credenciadas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da convocação, com o objetivo de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores e da Súmula 377 do STJ.
11.1 O candidato que não se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Administração será eliminado da listagem de candidatos com deficiência, devendo constar da lista geral relativa a sua Opção Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação, observado o disposto nos subitens 11.4 e 11.5 deste Capítulo.
11.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 6 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
11.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 11.
11.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99, suas alterações e a Súmula 377 do STJ, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos relativos a sua Opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação, desde que se enquadre nos limites estabelecidos nos Capítulos IX, X ou XI, deste Edital.
11.5 Na hipótese do candidato não ter sido classificado de acordo com os limites constantes dos Capítulos IX, X e XI, será eliminado do certame.
11.6 A avaliação de que trata este item terá caráter terminativo.
11.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, conforme Decreto Federal nº 3.298/99.
11.7.1 Verificada, durante o estágio probatório, a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade, o candidato será exonerado.
12. As vagas que surgirem e que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
14. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
VI . DAS PROVAS
1. O Concurso constará dos Cargos/Áreas/Especialidades, provas, número de questões, pesos, conforme tabela a seguir.
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE | PROVA | Nº DE QUESTÕES | PESO | CARÁTER | DURAÇÃO DA PROVA |
Analista Judiciário - Área Judiciária | Conhecimentos Gerais | 20 | 1 | Classificatório e Habilitatório | 4h30 |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados | Conhecimentos Específicos | 40 | 3 | ||
Analista Judiciário - Área Administrativa | Discursiva - Re- dação | - | - |
CARGO/ÁREA/ ESPECIALIDADE | PROVA | Nº DE QUESTÕES | PESO | CARÁTER | DURAÇÃO DA PROVA |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 30 | 1 2 | Classificatório e Habilitatório | 4h30 |
Discursiva - Redação | - | - | Habilitatório | ||
Prova Prática de Digitação | - | - | Habilitatório | - | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte | Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 30 | 1 2 | Classificatório e Habilitatório | 4h30 |
Prova de Capacidade Física | - | - | Habilitatório | - |
3. A Prova Discursiva - Redação, para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados e Analista Judiciário - Área Administrativa, de caráter habilitatório e classificatório, será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas, de acordo com o disposto no Capítulo IX deste Edital.
4. A Prova Discursiva - Redação para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, de caráter habilitatório, exceto quanto ao critério de desempate, será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas, de acordo com o disposto no Capítulo IX deste Edital.
5. A Prova Prática de Digitação para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, de caráter habilitatório, será realizada em época posterior, de acordo com o disposto no Capítulo X, deste Edital.
6. A Prova Prática de Capacidade Física para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte, de caráter habilitatório, será realizada em época posterior, de acordo com o disposto no Capítulo XI, deste Edital.
VII . DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A aplicação das Provas Objetiva e Discursiva - Redação (Objetiva para todos os cargos/área/especialidade e Discursiva - Redação para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados, Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa) está prevista para o dia 23/09/2012 e as Provas Práticas (de Digitação para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa e de capacidade física para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte) está prevista para os dias 19/01/2013 e 20/01/2013.
1.1 As Provas Objetiva, Discursiva - Redação e Práticas, serão realizadas nas Capitais: Recife, João Pessoa, Natal, Fortaleza, Maceió e Aracaju, dos Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, respectivamente, conforme opção de Estado de Classificação indicada pelo candidato, no Formulário de Inscrição.
1.2 As Provas Objetiva e Discursiva - Redação serão aplicadas nos seguintes períodos:
1.2.1 No período da manhã: cargos de Técnico Judiciário - Todas as Áreas/Especialidades.
1.2.2 No período da tarde: cargos de Analista Judiciário - Todas as Áreas/Especialidades.
1.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas Cidades relacionadas no item 1.1, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
1.4 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
1.5 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região - Administrativa (www.trf5.jus.br), no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por correio eletrônico (e-mail). Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
2.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
2.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
2.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
2.2 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região - Administrativa e no site da Fundação Carlos Chagas, a publicação do Edital de Convocação para Provas.
2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.
5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.
5.1 Dados referentes aos critérios de desempate poderão ser corrigidos até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas/Discursiva - Redação.
5.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação e/ou Cidade de Realização de Prova e/ou à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília).
6.1 Não será admitida troca de opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação/Cidade de Realização de Prova.
6.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
9. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.
9.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
9.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 8 do Capítulo XV, deste Edital.
10. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
10.1 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e sua opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação.
10.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
10.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
12. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.
13. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
14. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
15. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
16. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
17. Os aparelhos eletrônicos dos candidatos, como os indicados nas alíneas "l" e "m", deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada até a saída do candidato do local de realização da prova.
17.1 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
17.2 A Fundação Carlos Chagas e o TRF 5ª Região não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
18. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta, mediante preenchimento de formulário específico.
18.1 A inclusão de que trata o item 18 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
18.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
19. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) estabelecer, após o Coordenador do Colégio consultar o Plantão da Fundação Carlos Chagas, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.
20. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
22. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
23. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.
24. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.
25. O candidato, no primeiro dia útil subsequente a aplicação das provas, deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br para tomar conhecimento da(s) data(s) previstas para divulgação dos gabaritos e das questões das Provas.
25.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br.
VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.
2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada uma das provas do respectivo Código de Opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação.
3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso,
a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;
b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;
c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (X), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:
Fórmula utilizada: NP = (A - X) / s x 10 + 50
NP = Nota Padronizada
A = Número de acertos do candidato
X = Média de acertos do grupo
s = Desvio padrão
d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;
e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.
5. Para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados e Analista Judiciário - Área Administrativa, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter habilitatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais de Conhecimentos Específicos, total de pontos igual ou superior a 200 (duzentos).
6. Para os cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter habilitatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).
7. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.
8. Da publicação, no Diário Eletrônico, constarão apenas os candidatos habilitados.
IX . DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA, ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS, ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA e TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
1. A Prova Discursiva - Redação para os candidatos aos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados, Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa será aplicada no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
2. Somente será corrigida a Prova Discursiva - Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo VIII, nos limites estabelecidos no quadro a seguir, mais os empates na última posição e todos os inscritos como candidatos com deficiência habilitados na forma do Capítulo VIII, observando-se o capítulo V deste edital.
Cargo / Área / Especialidade | Estado de Classificação | Convocação |
Analista Judiciário - Área Judiciária | SEDE DO TRF 5ª - PERNAMBUCO | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 200ª (ducentésima) posição. |
SEÇÃO JUDICIÁRIA PERNAMBUCO | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 400ª (quadrigentésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA CEARÁ | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 400ª (quadrigentésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA PARAÍBA | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 200ª (ducentésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO GRANDE DO NORTE | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 200ª (ducentésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA ALAGOAS | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 200ª (ducentésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA SERGIPE | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 200ª (ducentésima) posição. | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados | SEÇÃO JUDICIÁRIA PERNAMBUCO | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 200ª (ducentésima) posição. |
SEÇÃO JUDICIÁRIA CEARÁ | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 200ª (ducentésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA PARAÍBA | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 100ª (centésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO GRANDE DO NORTE | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 100ª (centésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA ALAGOAS | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 100ª (centésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA SERGIPE | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 100ª (centésima) posição. | |
Analista Judiciário - Área Administrativa | SEÇÃO JUDICIÁRIA PERNAMBUCO | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 200ª (ducentésima) posição. |
SEÇÃO JUDICIÁRIA CEARÁ | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 200ª (ducentésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA PARAÍBA | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 100ª (centésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO GRANDE DO NORTE | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 100ª (centésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA ALAGOAS | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 100ª (centésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA SERGIPE | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 100ª (centésima) posição. | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | SEDE DO TRF 5ª - PERNAMBUCO | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 300ª (tricentésima) posição. |
SEÇÃO JUDICIÁRIA PERNAMBUCO | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 500ª (quingentésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA CEARÁ | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 500ª (quingentésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA PARAÍBA | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 300ª (tricentésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO GRANDE DO NORTE | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 300ª (tricentésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA ALAGOAS | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 300ª (tricentésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA SERGIPE | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 300ª (tricentésima) posição. |
4. Na Prova Discursiva - Redação para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária e Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados será apresentado um tema, em relação ao qual o candidato deverá demonstrar conhecimento técnico jurídico.
5. Na avaliação da Prova Discursiva - Redação para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária e Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:
5.1 Conteúdo - até 70 (setenta) pontos:
a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
5.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.
5.2 Estrutura - até 15 (quinze) pontos:
a) respeito ao gênero solicitado;
b) progressão textual e encadeamento de ideias;
c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
5.3 Expressão - até 15 (quinze) pontos:
5.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A avaliação será feita considerando-se:
a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo/Área/Especialidade;
b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
6. Na Prova Discursiva - Redação para os cargos Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa será apresentada uma única proposta a respeito da qual o candidato deverá desenvolver a redação.
7. Na avaliação da Prova Discursiva - Redação para os cargos Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:
7.1 Conteúdo - até 40 (quarenta) pontos:
a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
7.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.
7.2 Estrutura - até 30 (trinta) pontos:
a) respeito ao gênero solicitado;
b) progressão textual e encadeamento de ideias;
c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
7.3 Expressão - até 30 (trinta) pontos:
7.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A avaliação será feita considerando-se:
a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo/Área/Especialidade;
b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
8. Para todos os cargos, na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Redação a que se refere este Capítulo, os candidatos poderão valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
9. Será atribuída nota ZERO à redação que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
c) for assinada fora do local apropriado;
d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
f) estiver em branco;
g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
10. A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva - Redação pela banca examinadora.
11. Na Prova Discursiva - Redação deverão ser observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.
12. A Prova Discursiva - Redação, para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados e Analista Judiciário - Área Administrativa, terá caráter habilitatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
13. A Prova de Redação, para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, terá caráter exclusivamente habilitatório, exceto quanto ao critério de desempate, não influindo na classificação do candidato, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
14. O candidato não habilitado na Prova Discursiva - Redação será excluído do Concurso.
15. Da publicação, no Diário Eletrônico, constarão apenas os candidatos habilitados.
X. DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
1. A Prova Prática de Digitação para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa será realizada em data, horário e local a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação Específico.
1.1 A Prova Prática de Digitação será realizada nas Capitais de cada Estado, de acordo com a Opção de Estado de Classificação do candidato, no ato da Inscrição.
2. Somente serão convocados os candidatos habilitados na Prova Discursiva - Redação, conforme Capítulo IX deste Edital, e mais bem classificados nas Provas Objetivas na forma do Capítulo VIII deste Edital, nos limites estabelecidos no quadro a seguir, mais os empates na última posição e todos os inscritos como candidatos com deficiência habilitados na forma do Capítulo VIII e IX, observandose o item 5.1 do Capítulo V deste Edital.
Cargo | Estado de Classificação | Convocação |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | SEDE DO TRF 5ª - PERNAMBUCO | Habilitados nas Provas Objetivas e Prova Discursiva Redação e mais bem classificados até a 300ª (tricentésima) posição. |
SEÇÃO JUDICIÁRIA PERNAMBUCO | Habilitados nas Provas Objetivas e Prova Discursiva Redação e mais bem classificados até a 500ª (quingentésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA CEARÁ | Habilitados nas Provas Objetivas e Prova Discursiva Redação e mais bem classificados até a 500ª (quingentésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA PARAÍBA | Habilitados nas Provas Objetivas e Prova Discursiva Redação e mais bem classificados até a 300ª (tricentésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO GRANDE DO NORTE | Habilitados nas Provas Objetivas e Prova Discursiva Redação e mais bem classificados até a 300ª (tricentésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA ALAGOAS | Habilitados nas Provas Objetivas e Prova Discursiva Redação e mais bem classificados até a 300ª (tricentésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA SERGIPE | Habilitados nas Provas Objetivas e Prova Discursiva Redação e mais bem classificados até a 300ª (tricentésima) posição. |
4. A Prova Prática de Digitação constará de cópia de texto impresso, em micro-computador, em editor de texto Word for Windows, versão 2003 ou superior. Será utilizado teclado padrão ABNT2.
4.1 A Prova Prática de Digitação será avaliada quanto à produção e erros (número e tipo de erros cometidos na transcrição).
4.2 Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido, no mínimo, 780 (setecentos e oitenta) toques líquidos em 6 (seis) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta) toques líquidos por minuto, conforme tabela a seguir:
TL (toques líquidos) Mínimo de | Nota Máxima |
130 | 100 |
124 | 90 |
118 | 80 |
112 | 70 |
106 | 60 |
100 | 50 |
Menor que 100 | zero |
TL = TB - ERROS / MINUTOS
onde:
TL = toques líquidos por minuto
TB = toques brutos
ERROS = descontos por erros cometidos
4.4 Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dado pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos, acentuações e mudanças de parágrafo.
4.5 Os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:
4.5.1 inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;
4.5.2 falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras e letras;
4.5.3 falta ou uso indevido de maiúsculas;
4.5.4 tabulação desigual; falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.
5. A Prova Prática de Digitação terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
6. Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).
7. O candidato não habilitado será excluído do concurso.
8. Da publicação, no Diário Eletrônico, constarão apenas os candidatos habilitados.
XI . DA PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE FÍSICA PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE
1. A Prova Prática de Capacidade Física para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte será realizada em data, horário e local a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação Específico.
1.1 A Prova Prática de Capacidade Física será realizada nas Capitais de cada Estado, de acordo com a Opção de Estado de Classificação do candidato, no ato da Inscrição.
2. Somente serão convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo VIII deste Edital, nos limites estabelecidos no quadro a seguir, mais os empates na última posição e todos os inscritos como candidatos com deficiência habilitados, na forma do Capítulo VIII, observado o item 5.1 do Capítulo V deste Edital.
Cargo | Estado de Classificação | Convocação |
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte | SEÇÃO JUDICIÁRIA PERNAMBUCO | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 200ª (ducentésima) posição. |
SEÇÃO JUDICIÁRIA CEARÁ | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 200ª (ducentésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA PARAÍBA | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 100ª (centésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO GRANDE DO NORTE | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 100ª (centésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA ALAGOAS | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 100ª (centésima) posição. | |
SEÇÃO JUDICIÁRIA SERGIPE | Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 100ª (centésima) posição. |
3.1 O Atestado Médico, conforme modelo disposto no Anexo IV deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional.
3.2 Não haverá repetição na execução da corrida, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, tenham prejudicado o seu desempenho.
3.3 O aquecimento e a preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.
3.4 Se, por razões decorrentes das condições climáticas, a Prova de Capacidade Física for cancelada ou interrompida, a prova será adiada, para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.
4. A Prova Prática de Capacidade Física consistirá de Teste de Corrida de 12 (doze) minutos:
Corrida, sem aquecimento prévio, de 12 minutos em pista aferida, com marcações de 50 (cinquenta) em 50 (cinquenta) metros, sendo que nos últimos 50 (cinquenta) metros, será marcada de 10 (dez) em 10 (dez) metros. Após 12 (doze) minutos, será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.
Mínimo para aprovação:
Homens - 2.400 (dois mil e quatrocentos ) metros.
Mulheres - 2.000 (dois mil metros)
5. A Prova Prática de Capacidade Física terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo na ordem de classificação dos candidatos.
6. Obedecidos os critérios de avaliação descritos, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).
7. Será considerado não habilitado na prova de capacidade física e, consequentemente, eliminado do processo, o candidato que:
7.1 Deixar de comparecer ao local, data e horário previstos para a aplicação da prova de Capacidade Física.
7.2 Não obtiver a marca mínima estipulada para o teste.
8. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.
9. Da publicação, no Diário Eletrônico, constarão apenas os candidatos habilitados.
XII . DA CLASSIFICAÇÃO
1. A nota final dos candidatos habilitados para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados e Analista Judiciário - Área Administrativa, será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital, mais a nota da Prova Discursiva - Redação, conforme o critério estabelecido no Capítulo IX deste Edital.
2. A nota final dos candidatos habilitados para os cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital.
3. Para os cargos citados nos itens 1 e 2 deste capítulo, na hipótese de igualdade de nota final serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
3.1 idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 5.1, Capítulo VII deste Edital;
3.2 maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
3.3 maior número de acertos na Prova de Português;
3.4 maior nota na Prova Discursiva - Redação, quando for o caso;
3.5 comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.
3.6 maior idade;
4. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de Classificação Geral e de Candidatos com deficiência, por Código de Opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação.
5. O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, contendo:
5.1 a classificação de todos os candidatos habilitados, por Código de Opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência;
5.2 a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos para as vagas reservadas a candidatos com deficiência, por Código de Opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação.
XIII . DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;
b) à aplicação das provas;
c) às questões das provas e gabaritos preliminares;
d) à vista das Provas de Redação;
e) ao resultado das provas.
2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
3.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.
3.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
6. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
7. Será concedida Vista da Prova Discursiva - Redação a todos os candidatos que tiveram a Prova Discursiva - Redação corrigida, conforme item 2 do Capítulo IX deste Edital, em período a ser informado em Edital específico.
7.1 A vista da Prova de Redação será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista de prova estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova, bem como a reclassificação, mesmo que o candidato não tenha interposto recursos.
12. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;
d) sem fundamentação e/ou inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".
13. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
14. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.
XIV . DA HOMOLOGAÇÃO
1. O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo TRF 5ª Região e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região - Administrativa, em duas listas, por Opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação, em ordem de classificação, com pontuação: a primeira contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, a segunda somente a classificação dos candidatos com deficiência.
XV . DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.
1.1 A nomeação do candidato dar-se-á exclusivamente para a sede do TRF da 5ª Região ou para Seção Judiciária em que concorrer à vaga, salvo o constante do item 11 deste Capítulo.
1.2 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região - Administrativa.
2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
3. O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez.
4. A critério da Administração poderá, obedecida a ordem classificatória por Estado, haver uma comunicação prévia ao candidato, no sentido de que este manifeste interesse em ser nomeado, ou firme termo de desistência da nomeação, podendo, nesta hipótese, requerer posicionamento no final da lista de classificação, nos termos previstos no item 3 deste Capítulo.
5. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Capítulo II deste Edital;
b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III;
c) Comprovante de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 3.6 do Capítulo XII, quando for o caso;
d) carteira de identidade;
e) certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação;
f) título de eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou de justificação, conforme o caso;
g) CPF;
h) certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
i) declaração quanto à ocupação ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
j) declaração de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos, podendo ser de próprio punho;
k) declaração de que não está incurso no art. 137 da Lei nº 8.112, de 1990, sob as penas a lei;
l) declaração de bens atualizada;
m) número do PIS ou PASEP;
n) atestado de aptidão física e mental fornecido pelo órgão;
o) três fotos 3x4 recentes;
p) comprovante de titularidade de conta bancária;
q) declaração de que requereu o cancelamento ou a licença da inscrição na OAB, quando for o caso;
5.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
6. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 5 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde do TRF da 5ª Região ou Seções Judiciárias vinculadas, ou por eles credenciadas.
6.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 6, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital.
6.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração implicará a sua eliminação do Concurso.
6.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 6 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião.
6.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 6 deste Capítulo.
7. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto pela Lei nº 8.112/90, com a alteração da Lei nº 9.527/97, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.
8. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região ou as Seções Judiciárias vinculadas, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão.
9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10. Para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados, Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte, na hipótese do surgimento de vagas para a Sede do TRF 5ª Região, poderão ser nomeados candidatos habilitados para o respectivo Cargo/Área/Especialidade da Seção Judiciária de Pernambuco, respeitada a ordem de classificação.
10.1 O candidato que não aceitar a nomeação referida no item 10 permanecerá na mesma posição da listagem de classificação.
11. O TRF 5ª Região poderá ceder candidatos aprovados no Concurso de que trata o presente Edital a outros órgãos do Poder Judiciário Federal, para fins de nomeação mediante a observância dos seguintes requisitos:
I - Obediência à estrita ordem de classificação;
II - Anuência do candidato;
III - Existência de candidatos aprovados na Categoria correspondente a duas vezes o quantitativo da lotação.
11.1 Na ocorrência do item 11 deste capítulo, a cessão de candidatos se dará:
I - Pela lista de habilitados para a Sede deste Tribunal; se a vaga for para lotação na Capital, em Recife ou nos municípios de Olinda, Paulista, Jaboatão dos Guararapes e Camaragibe;
II - Pela lista de habilitados da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, no caso da vaga ser destinada à lotação nos outros municípios do referido Estado da Federação.
III - Pela lista de habilitados na respectiva Seção Judiciária, no caso da vaga destinada à lotação ocorrer nos demais Estados da Federação que compõe a Justiça Federal da 5ª Região.
12. O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do concurso.
XVI . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
4. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do TRF 5ª Região.
4.1 O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos diversos cargos deste Concurso.
5. O Presidente do TRF 5ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
6. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região - Administrativa (www.trf5r.jus.br) e ficarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
7. Será disponibilizado o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br em data a ser determinada no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região - Administrativa.
8. As listas de resultados discriminadas no item 5 do Capítulo XII serão disponibilizadas para consulta no site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (www.trf5.jus.br).
9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 7 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do concurso do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região - Administrativa, conforme Capítulo XIV deste Edital.
11. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
11.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 5 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.
11.2 Dados referentes aos critérios de desempate (data de nascimento, condição de jurado etc) somente poderão ser corrigidos até o terceiro dia útil, após aplicação da Prova Objetiva/Discursiva - Redação.
11.3 Após o prazo estabelecido no item 11.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/TRF 5ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
11.4 Após a homologação do resultado final do Concurso:
11.4.1 Comparecer pessoalmente à Subsecretaria de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Av. Cais do Apolo, s/n - Edif. Ministro Djaci Falcão - Recife Antigo - Recife CEP 50030- 908), portando documento de identificação (identidade, CPF ou CNH);
11.4.2 Encaminhar requerimento via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Subsecretaria de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Av. Cais do Apolo, s/n - Edif. Ministro Djaci Falcão - Recife Antigo - Recife CEP 50030-908), com firma devidamente reconhecida em cartório;
11.4.3 Enviar e-mail ao Núcleo de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária do Estado da Federação de Inscrição ou à Sub-secretaria de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no endereço eletrônico pessoal.provimentoevacancia@trf5.jus.br, com cópia digitalizada de documento de identificação (identidade, CPF ou CNH), desde que o endereço eletrônico do remetente seja o mesmo indicado no ato da inscrição.
12. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
12.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.
13. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
14.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
16. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
17. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.
18. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
19. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
Des. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA
ANEXO I
TABELA DE OPÇÕES DE CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/ESTADO DE CLASSIFICAÇÃO
CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE | CÓDIGO DE OPÇÃO | ESTADO DE CLASSIFICAÇÃO (1) |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 0101 | Sede do TRF 5ª Região - Pernambuco(2) |
0102 | Seção Judiciária - Pernambuco | |
0103 | Seção Judiciária - Ceará | |
0104 | Seção Judiciária - Paraíba | |
0105 | Seção Judiciária - Rio Grande do Norte | |
0106 | Seção Judiciária - Alagoas | |
0107 | Seção Judiciária - Sergipe | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados | 0202 | Seção Judiciária - Pernambuco |
0203 | Seção Judiciária - Ceará | |
0204 | Seção Judiciária - Paraíba | |
0205 | Seção Judiciária - Rio Grande do Norte | |
0206 | Seção Judiciária - Alagoas | |
0207 | Seção Judiciária - Sergipe | |
Analista Judiciário - Área Administrativa | 0302 | Seção Judiciária - Pernambuco |
0303 | Seção Judiciária - Ceará | |
0304 | Seção Judiciária - Paraíba | |
0305 | Seção Judiciária - Rio Grande do Norte | |
0306 | Seção Judiciária - Alagoas | |
0307 | Seção Judiciária - Sergipe | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 0401 | Sede do TRF 5ª Região - Pernambuco(2) |
0402 | Seção Judiciária - Pernambuco | |
0403 | Seção Judiciária - Ceará | |
0404 | Seção Judiciária - Paraíba | |
0405 | Seção Judiciária - Rio Grande do Norte | |
0406 | Seção Judiciária - Alagoas | |
0407 | Seção Judiciária - Sergipe | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte | 0502 | Seção Judiciária - Pernambuco |
0503 | Seção Judiciária - Ceará | |
0504 | Seção Judiciária - Paraíba | |
0505 | Seção Judiciária - Rio Grande do Norte | |
0506 | Seção Judiciária - Alagoas | |
0507 | Seção Judiciária - Sergipe |
(1) O candidato, no ato da inscrição, ao indicar o código referente ao Estado de Classificação, se classificado, poderá ser lotado na Capital ou Municípios onde existam ou venham a existir Varas Federais.
(2) O candidato, no ato da inscrição, que indicar o código referente às vagas no Estado de Classificação "Sede do TRF 5ª Região -Pernambuco", se classificado, será lotado exclusivamente na Sede do Tribunal, em Recife/PE;
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
Realizar atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores. Compreende o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos e a análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência. Envolve a indexação de documentos e o atendimento às partes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS
Realizar atividades de nível superior a fim de possibilitar o cumprimento de ordens judiciais. Compreende a realização de diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução, dentre outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
Realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização. Compreende o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como ao desenvolvimento organizacional, à contadoria e/ou auditoria. Envolve a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações, informações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
Realizar atividades de nível intermediário a fim de fornecer auxílio técnico e administrativo aos magistrados e/ou órgãos julgadores, favorecendo o exercício da função judicante e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da organização. Compreende a redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos para a instrução de processos, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações e informações em processos. Envolve a distribuição e controle de materiais de consumo e permanente, a elaboração e conferência de cálculos diversos, a digitação, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE
Realizar atividades de nível intermediário a fim de zelar pela segurança dos magistrados, servidores, visitantes, instalações e bens patrimoniais do órgão, como também garantir a adequada condução de veículos oficiais. Compreender o controle de entrada e saída de pessoas e bens, a realização de rondas para verificação das condições das instalações, a direção defensiva de veículos oficiais, o registro de ocorrências que fogem à rotina e de incidentes ocorridos com veículos, a execução de atividades de prevenção e combate a incêndios, e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: considerar-se-á legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS GERAIS
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA, ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS E ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
PORTUGUÊS: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego das conjunções e das locuções conjuntivas. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Redação. Interpretação de texto.
ATOS NORMATIVOS: Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (Resolução nº 147/2011, do Conselho da Justiça Federal).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
DIREITO DO CONSUMIDOR: Princípios do Direito do Consumidor. Elementos Integrantes da Relação Jurídica de Consumo. Sujeitos: Conceitos de Consumidor e de Fornecedor. Objetos: Conceito de Produto e de Serviço. Responsabilidade civil pelo fato do produto ou do serviço. Responsabilidade por vício do produto e do serviço. Caso fortuito e força maior. Decadência e Prescrição na relação de consumo. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Ônus da prova referente ao consumidor e ao fornecedor. Revisão das cláusulas contratuais abusivas ou excessivamente onerosas. Defesa do Consumidor em Juízo. Coisa Julgada.
DIREITO AMBIENTAL: Princípios de Direito Ambiental. Conceito. Objeto. A proteção do meio ambiente na Constituição Federal. Competência em matéria ambiental. Função social da propriedade. Desenvolvimento sustentável. Bens ambientais. Política Nacional do Meio Ambiente: Princípios. Objetivos. Instrumentos: Licenciamento ambiental. Estudo de impacto ambiental. Zoneamento ambiental. Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. Responsabilidade por dano ambiental.
DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios de Direito Administrativo. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes Públicos. Ato administrativo: requisitos, atributos, classificação, ato administrativo em espécie, revogação e invalidação do ato administrativo. Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder, poderes administrativos, deveres dos administradores públicos. Responsabilidade Civil do Estado: aplicação da responsabilidade objetiva. Servidores públicos: Lei nº 8.112/1990: Provimento. Vacância. Direitos e Vantagens. Dos deveres. Das proibições. Da acumulação. Das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar e sua revisão. Intervenção do Estado na propriedade: modalidades. Controle da administração pública: administrativo, legislativo e judicial. Bens públicos: regime jurídico. Licitação e contratos administrativos: Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002: Dos princípios. Das modalidades. Dos contratos. Da execução. Da inexecução e da rescisão. Das sanções. Do pregão. Serviços públicos: princípios, classificação e competência: federais, estaduais, distritais e municipais. Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999). Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: Conceito. Classificação. Controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Conceito. Natureza. Espécies. Hermenêutica constitucional. A Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Dos Direitos Políticos. Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa. Da União. Dos Estados Federados. Dos Municípios. Do Distrito Federal e dos Territórios Da Administração Pública: Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos. Da Organização dos Poderes: do Poder Legislativo. Do Poder Executivo. Do Poder Judiciário. Das Funções Essenciais à Justiça. Da Tributação e do Orçamento: Do Sistema Tributário Nacional. Da Ordem Econômica e Financeira: Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica. Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Da Ordem Social: Disposição Geral. Da Seguridade Social. Do Meio Ambiente.
DIREITO CIVIL: Princípios de Direito Civil. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942). Pessoas (naturais e jurídicas). Bens (classificação segundo o Código Civil). Fatos Jurídicos: Negócios jurídicos. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Modalidades das obrigações: Obrigações de dar, fazer e não fazer. Adimplemento e extinção das obrigações: Pagamento. Contratos: disposições gerais. Várias espécies de contrato: compra e venda: disposições gerais. Depósito. Mandato. Fiança. Responsabilidade civil. Posse e propriedade (noções gerais).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Princípios de Direito Processual Civil. Processo de conhecimento: Jurisdição e ação. Partes e procuradores. Ministério Público. Órgãos judiciários e auxiliares da justiça. Atos processuais. Formação, suspensão e extinção do Processo. Processo e procedimento. Procedimento ordinário. Processo nos tribunais. Recursos. Processo de execução: execução em geral. Diversas espécies de execução: Disposições gerais. Execução das obrigações de fazer e de não fazer. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos do devedor. Suspensão e extinção do processo de execução. Processo cautelar: Medidas cautelares. Disposições gerais. Procedimentos Especiais: Ações possessórias. Embargos de terceiro. Ação monitória. Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009). Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985). Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980). Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/1990). Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001). Informatização do Processo Judicial (Lei nº 11.419/2006).
DIREITO PENAL: Princípios de Direito Penal. Aplicação da lei penal. Crime. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Penas: Espécies de pena. Aplicação da pena. Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes contra a honra. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público ou por particulares contra a Administração em geral. Crimes contra a administração da justiça. Crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei nº 8.137/1990). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965). Crimes ambientais (Lei nº 9.615/1998). Crimes de licitações (Lei nº 8.666/93). Apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A).
DIREITO PROCESSUAL PENAL: Princípios de Direito Processual Penal. Atos Processuais: forma, lugar, tempo (prazo, contagem). Sujeitos do processo: Juiz, Ministério Público, querelante, ofendido, defensor, assistente, curador do réu menor, auxiliar de justiça. Comunicações processuais (citação, notificação, intimação). Inquérito Policial: natureza, início e dinâmica. Ação penal pública e privada. Denúncia. Queixa - crime. A representação. A renúncia. O perdão. Do conflito de Jurisdição. A competência penal: do STF, do STJ, dos TRFs, dos Juízes Federais e dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001). Extinção da punibilidade. Prisão: em flagrante, preventiva, domiciliar, temporária (Lei nº 7.960/1989). Liberdade provisória, com ou sem fiança. Sentença condenatória. Atos jurisdicionais: Despachos, decisões interlocutórias e sentença (conceito, publicação, intimação e efeitos). Recursos em geral: conceito, garantia constitucional, competência e processamento. Habeas Corpus: conceito, garantia constitucional, competência, processamento e recursos cabíveis. Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1990). Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001).
DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema tributário nacional: dos princípios gerais, das limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal. Repartição das receitas tributárias. Competência legislativa em matéria tributária; espécies de tributo; hipótese de incidência e não incidência da norma jurídica tributária; bitributação e "bis in idem"; natureza do tributo; sujeito passivo da obrigação tributária; crédito tributário; suspensão e exigibilidade do crédito tributário; extinção do crédito tributário; exclusão do crédito tributário; administração tributária.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Seguridade social, previdência social, saúde e assistência social: conceituação, princípios e disposições constitucionais. Lei nº 8.212 /1991: Do financiamento da seguridade social, dos contribuintes, da contribuição do segurado, contribuinte individual e facultativo, do salário de contribuição, da arrecadação e recolhimento das contribuições, da modernização da previdência social. Lei nº 8.213/1991: Do plano de benefícios da previdência social: dos regimes de previdência social. Do regime geral de previdência social: dos beneficiários, dos segurados, dos dependentes, das inscrições. Das espécies de prestações. Dos benefícios: da aposentadoria por invalidez, da aposentadoria por idade, da aposentadoria por tempo de serviço, da aposentadoria especial, do auxílio-doença, do salário família, do salário maternidade, da pensão por morte, do auxílio reclusão, dos pecúlios, do auxílio acidente. Do serviço social, da habilitação e da reabilitação profissional, da contagem recíproca de tempo de serviço. Lei nº 8.080/1990 e Lei nº 8.742/1993.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS
DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios de Direito Administrativo. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes Públicos. Ato administrativo: requisitos, atributos, classificação, ato administrativo em espécie, revogação e invalidação do ato administrativo. Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder, poderes administrativos, deveres dos administradores públicos. Responsabilidade Civil do Estado: aplicação da responsabilidade objetiva. Servidores públicos: Lei nº 8.112/1990: Provimento. Vacância. Direitos e Vantagens. Dos deveres. Das proibições. Da acumulação. Das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar e sua revisão. Intervenção do Estado na propriedade: modalidades. Controle da administração pública: administrativo, legislativo e judicial. Bens públicos: regime jurídico. Licitação e contratos administrativos: Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002: Dos princípios. Das modalidades. Dos contratos. Da execução. Da inexecução e da rescisão. Das sanções. Do pregão. Serviços públicos: princípios, classificação e competência: federais, estaduais, distritais e municipais. Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999). Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: Conceito. Classificação. Controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Conceito. Natureza. Espécies. Hermenêutica constitucional. A Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Dos Direitos Políticos. Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa. Da União. Dos Estados Federados. Dos Municípios. Do Distrito Federal e dos Territórios Da Administração Pública: Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos. Da Organização dos Poderes: do Poder Legislativo. Do Poder Executivo. Do Poder Judiciário. Das Funções Essenciais à Justiça. Da Tributação e do Orçamento: Do Sistema Tributário Nacional. Da Ordem Econômica e Financeira: Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica. Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Da Ordem Social: Disposição Geral. Da Seguridade Social. Do Meio Ambiente.
DIREITO CIVIL: Princípios de Direito Civil. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942). Pessoas (naturais e jurídicas). Bens (classificação segundo o Código Civil). Fatos Jurídicos: Negócios jurídicos. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Modalidades das obrigações: Obrigações de dar, fazer e não fazer. Adimplemento e extinção das obrigações: Pagamento. Contratos: disposições gerais. Várias espécies de contrato: compra e venda: disposições gerais. Depósito. Mandato. Fiança. Responsabilidade civil. Posse e propriedade (noções gerais).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Princípios de Direito Processual Civil. Processo de conhecimento: Jurisdição e ação. Partes e procuradores. Ministério Público. Órgãos judiciários e auxiliares da justiça. Atos processuais. Formação, suspensão e extinção do Processo. Processo e procedimento. Procedimento ordinário. Processo nos tribunais. Recursos. Processo de execução: execução em geral. Diversas espécies de execução: Disposições gerais. Execução das obrigações de fazer e de não fazer. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos do devedor. Suspensão e extinção do processo de execução. Processo cautelar: Medidas cautelares. Disposições gerais. Procedimentos Especiais: Ações possessórias. Embargos de terceiro. Ação monitória. Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009). Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985). Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980). Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/1990). Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001). Informatização do Processo Judicial (Lei nº 11.419/2006).
DIREITO PENAL: Princípios de Direito Penal. Aplicação da lei penal. Crime. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Penas: Espécies de pena. Aplicação da pena. Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes contra a honra. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público ou por particulares contra a Administração em geral. Crimes contra a administração da justiça. Crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei nº 8.137/1990). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965). Crimes ambientais (Lei nº 9.615/1998). Crimes de licitações (Lei nº 8.666/93). Apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A).
DIREITO PROCESSUAL PENAL: Princípios de Direito Processual Penal. Atos Processuais: forma, lugar, tempo (prazo, contagem). Sujeitos do processo: Juiz, Ministério Público, querelante, ofendido, defensor, assistente, curador do réu menor, auxiliar de justiça. Comunicações processuais (citação, notificação, intimação). Inquérito Policial: natureza, início e dinâmica. Ação penal pública e privada. Denúncia. Queixa - crime. A representação. A renúncia. O perdão. Do conflito de Jurisdição. A competência penal: do STF, do STJ, dos TRFs, dos Juízes Federais e dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001). Extinção da punibilidade. Prisão: em flagrante, preventiva, domiciliar, temporária (Lei nº 7.960/1989). Liberdade provisória, com ou sem fiança. Sentença condenatória. Atos jurisdicionais: Despachos, decisões interlocutórias e sentença (conceito, publicação, intimação e efeitos). Recursos em geral: conceito, garantia constitucional, competência e processamento. Habeas Corpus: conceito, garantia constitucional, competência, processamento e recursos cabíveis. Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1990). Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001).
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: Teorias Administrativas: Principais escolas - características básicas e contribuições. Planejamento Estratégico: conceitos. Princípios. Etapas. Níveis. Métodos. Gestão de Projetos: Conceitos. Fundamentos. Ciclo de vida. Ferramentas. Benefícios. Gestão de Processos: Definições. Componentes. Características. Benefícios. Objetivos do mapeamento. Cadeia de valor. Níveis de detalhamento dos processos. Notação. Ferramentas de mapeamento. Projeto de mapeamento. Indicadores. Gestão da qualidade: conceitos, objetivos, métodos e ferramentas. Comunicação como ferramenta de gestão. Licitações e Contratos: Lei nº 8.666/1993: Conceito, finalidade, princípios, objeto, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedações, modalidades, procedimentos, anulação e revogação, sanções, pregão presencial e eletrônico, sis-tema de registro de preços. Lei nº 10.520/2002. Características do contrato administrativo. Formalização e fiscalização do contrato. Aspectos orçamentários e financeiros da execução do contrato. Sanção administrativa. Equilíbrio econômico-financeiro. Garantia contratual. Alteração do objeto. Prorrogação do prazo de vigência e de execução.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Princípios Básicos da Administração Pública; Poderes e Deveres do Administrador Público. Papel dos Controles externos e internos da Administração Pública. Noções de Direito Constitucional: Administração Pública: disposições gerais. Dos Servidores Públicos. Da organização dos poderes: do Poder Legislativo: do Congresso Nacional, das atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos deputados e dos senadores. Do processo legislativo; do Poder Judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Noções de Direito Administrativo: Lei nº 8.112/1990: Do provimento. Da vacância. Dos direitos e vantagens. Do regime disciplinar. Do processo administrativo disciplinar. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação e espécies. Invalidação dos atos administrativos. Revogação e anulação. Efeitos decorrentes. Lei nº 9.784/1999: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: Conceitos básicos de administração financeira. Demonstrações financeiras: balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados e demonstração do resultado do exercício. Análise e interpretação das demonstrações contábeis. Noções de Orçamento Público: Conceito; Instrumentos Básicos de Planejamento; Princípios Orçamentários; Técnicas de Elaboração Orçamentária; Recursos para execução dos programas: Exercício Financeiro; Créditos Orçamentários e Créditos Adicionais; Descentralização de Créditos; Orçamento por Programa; Noções de Contabilidade Pública; Lei Orçamentária Anual - LOA e Plano Plurianual - PPA.
NOÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS: Conceitos. Estratégias de RH. Seleção. Treinamento e desenvolvimento. Gestão de desempenho: conceitos, objetivos, métodos. Gestão estratégica de pessoas por competências. Cultura Organizacional: Conceitos. Elementos. Clima organizacional. Motivação. Liderança. Gestão de conflitos. Aprendizagem organizacional. Educação corporativa. Educação a distância.
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CONHECIMENTOS GERAIS
PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA E
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE EM SEGURANÇA E TRANSPORTE
PORTUGUÊS: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego das conjunções e das locuções conjuntivas. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Redação. Interpretação de texto.
ATOS NORMATIVOS: Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (Resolução nº 147/2011, do Conselho da Justiça Federal).
SOMENTE PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Princípios Básicos da Administração Pública; Poderes e Deveres do Administrador Público.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Administração Pública: disposições gerais. Dos servidores públicos. Da organização dos poderes: do Poder Legislativo: do Congresso Nacional, das atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos deputados e dos senadores. Do processo legislativo; do Poder Judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Noções de Direito Administrativo: Lei nº 8.112/1990: Do provimento. Da vacância. Dos direitos e vantagens. Do regime disciplinar. Do processo administrativo disciplinar.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: Teorias Administrativas: Principais escolas - características básicas e contribuições. Comunicação como ferramenta de gestão. Administração Pública: Princípios Básicos da Administração Pública; Poderes e Deveres do Administrador Público.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Administração Pública: disposições gerais. Dos servidores públicos. Da organização dos poderes: do Poder Legislativo: do Congresso Nacional, das atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos deputados e dos senadores. Do processo legislativo; do Poder Judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Lei nº 8.112/1990: Do provimento. Da vacância. Dos direitos e vantagens. Do regime disciplinar. Do processo administrativo disciplinar. Características do contrato administrativo. Licitações e Contratos: Lei nº 8.666/1993: Conceito, finalidade, princípios, objeto, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedações, modalidades, procedimentos, anulação e revogação, sanções, pregão presencial e eletrônico, sistema de registro de preços. Lei nº 10.520/2002. Formalização e fiscalização do contrato. Aspectos orçamentários e financeiros da execução do contrato. Sanção administrativa. Garantia contratual. Alteração do objeto. Prorrogação do prazo de vigência e de execução.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: Noções de Orçamento Público: Conceito; Instrumentos Básicos de Planejamento; Princípios Orçamentários; Técnicas de Elaboração Orçamentária; Recursos para execução dos programas: Exercício Financeiro; Créditos Orçamentários e Créditos Adicionais.
NOÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS: Conceitos. Seleção. Treinamento e desenvolvimento. Gestão de desempenho: conceitos, objetivos, métodos. Cultura e Clima Organizacional: Conceitos. Motivação. Liderança e Chefia. Gestão de Conflitos, mudança e Aprendizagem organizacional. Educação à distância. Atendimento ao público. Trabalho em Equipe e relacionamento interpessoal.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE
SEGURANÇA DE DIGNITÁRIOS: Técnicas, táticas e operacionalização; objeto e modus operandi. Análise de Riscos: riscos, ameaças, danos e perdas; diagnóstico; aplicação de métodos. Planejamento de contingências: necessidade; planejamento; componentes do planejamento; manejo de emergência; gerenciamento de crises; procedimentos emergenciais.
NOÇÕES DE PLANEJAMENTO DE SEGURANÇA: Conceito, princípios, níveis, metodologia, modularidade e faseamento, fases do planejamento. Segurança Corporativa Estratégica: Segurança da Gestão das Áreas e Instalações. Direção Defensiva. Direção Ofensiva. CTB - Código de Trânsito Brasileiro em vigor, consideradas as alterações posteriores e principais resoluções atinentes às normas de circulação e conduta, infrações e penalidades. Prevenção e controle de incêndios: NR-23 - Proteção Contra Incêndios. CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - NR-05). NR-26 - Sinalização de Segurança. Decreto nº 70.274, de 09/03/1972, e alterações/complementos posteriores, quando houver: Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência. Lei n º 10.826, de 22/12/2003, e alterações/complementos posteriores, quando houver: Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências.
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DA SAÚDE ATESTADO
Atesto, sob penas da Lei, que o(a) Sr.(a)
___________________________, R.G. nº , UF _____, nascido(a) em ____/____/____, encontra-se apto para realizar esforços físicos, podendo participar da Prova Prática de Capacidade Física do Concurso Público do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Segurança e Transporte.
Local e data ________________, ______/_____/_____
(máximo de 5 dias de antecedência da data da prova, inclusive)
__________________________
Assinatura do Profissional
Carimbo/CRM
ANEXO V
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ITEM | ATIVIDADE | DATAS PREVISTAS |
1 | Abertura do período de inscrições, exclusivamente via Internet, no site da FCC | 04/07/2012 |
2 | Abertura do período de inscrições e solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, exclusivamente via Internet, no site da FCC | 04/07/2012 |
3 | Encerramento do período de inscrição e solicitação de isenção | 20/07/2012 |
4 | Último dia para pagamento do boleto de inscrição | 10/08/2012 |
5 | Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos no site da FCC | 27/07/2012 |
6 | Recursos contra o indeferimento dos pedidos de isenção, no site da FCC | 30/07 e 31/07/2012 |
7 | Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, após análise de recursos, no site da FCC | 07/08/2012 |
8 | Divulgação do Edital de Convocação para as Provas Objetiva/Discursiva - Redação, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região - Administrativa e no site da FCC | 11/09/2012 |
9 | Aplicação das Provas Objetiva/Discursiva - Redação | 23/09/2012 |
10 | Divulgação do Gabarito Preliminar e Questões das Provas Objetivas, no site da FCC | 28/09/2012 |
11 | Recurso quanto ao Gabarito Preliminar e Questões das Provas Objetivas, no site da FCC | 01/10 e 02/10/2012 |
12 | Divulgação do Edital de Resultado Preliminar das Provas Objetiva/Discursiva - Redação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região - Administrativa e no site da FCC | 10/12/2012 |
13 | Divulgação das Respostas dos Recursos quanto aos gabaritos e questões, no site da FCC | 10/12/2012 |
14 | Recurso quanto aos Resultados Preliminares das Provas Objetiva/Discursiva - Redação (Vista de Prova), no site da FCC | 11/12 e 12/12/2012 |
15 | Divulgação do Edital de Convocação para as Provas Práticas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região - Administrativa e no site da FCC | 08/01/2013 |
16 | Divulgação do Edital de Resultado das Provas Objetivas/Discursiva - Redação - Após análise de Recursos, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região - Administrativa e no site da FCC | 08/01/2013 |
17 | Divulgação das Respostas dos Recursos quanto aos Resultados Preliminares no site da FCC | 08/01/2013 |
18 | Aplicação das Provas Práticas | 19/01 e 20/01/2013 |
19 | Divulgação do Resultado das Provas Práticas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região - Administrativa e no site da FCC | 18/02/2013 |
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