Parece que já virou moda a rotina de todos os meses faltar merenda na rede municipal de Sertãozinho. De quem seria a culpa?
Do Governo Federal? Da Prefeitura ou da pasta responsável pela execução deste serviço.
Quanto ao Governo Federal todos os meses é repassado os recursos direto do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) no valor R$ 9.138,00 depois do julho/2012, com o Programa Mais Educação.
Com certeza a culpa é da Unidade Excutora: Prefeitura e Secretaria de Educação.
Os alunos não para de reclamar que nas escolas não tem mais merenda e onde ainda tem estão se virando no biscoito com leite. Segundo o CAE, as escolas visitadas não havia frango, carne de sol, salsicha, nem ovos para fazer merenda. Realmente os alunos estavam se virando no biscoito com leite.
O CAE (Conselho de Alimentação Escolar) foi apurar as denúncias e constatou que os fatos são verídicos, vejam fotos.
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Apenas um resto de salsicha no freezer |
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Apenas um resto de verduras na geladeira |
O CAE apresentou denúncias sobre irregularidades na execução dos serviços prestados pela prefeitura da merenda escolar. Veja o que diz o documento.
Quando o Ministério Púbiclo recebeu as denúncias notificou a Unidade Excutora (Prefeitura) para exclarecer os fatos denuciados. E vejam só a defesa do Gestor Municipal de Sertãozinho, apresentada ao Ministério Público.
Se percebe no início do procedimento que o gestor municipal cita que o denunciante é apenas leigo e não sabe o que significa irregularidade. Porém no texto apresentado pelo denunciante percebe-se que está argumentado na RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009 diferente do procedimento de defesa que não faz nenhum argumento baseado na Lei.
Para tanto, é só observar que no Art. 24. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP/ano e isso era válido até 2011. Porque em 2012, esse artigo foi alterado ficando com a seguinte redação, de acordo com a RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 25 DE 04 DE JULHO DE 2012.
Altera:
Art. 2º O artigo 24 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano. (NR)”.
Logo, a irregularidade foi cometida antes da alteração da Lei e a única saída deve ser a punição.
O gestor municipal chega a dizer no final do prodecimento que as denúncias tem fundamento no desejo do presidente do CAE disputar a candidatura das eleições de 2012.
Se observa logo umz defesa sem lógica, pois o presidente do CAE sempre atuou no CAE com a mesma atitude há 2 anos, onde nem pensava em disputar uma eleição. Tudo que fez foi primeiro para defender os direito a alimentação de centenas de criançase segundo para exercer sua cidadania. Pois como educador jamais poderia está condizente a uma gestão que deixa as pessoas passarem fome.
O fato é que em 2011 a licitação para compra de merenda foi de R$ 149.248,40 com mais R$ 57.060,00 do PNAE. E só foi gasto cerca de 120 mil.
Em 2012 a licitação foi de R$ 179.224,28, conforme pode ser visto no Sagres Online:
E a pergunta que não se cala: por que tanto dinheiro e os alunos passam fome nas escolas de Sertãozinho?
http://sagres.tce.pb.gov.br/licitacoes_propostas.php?cd_ugestora02=201206&entidade=Prefeitura%20Municipal%20de%20Sert%C3%A3ozinho&nu_licitacao=000012012&tp_licitacao=11&modalidade=Preg%C3%A3o%20Presencial
Prefeitura
Municipal de Sertãozinho - 2012
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Nº Licitação:
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000012012
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Modalidade:
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Pregão
Presencial
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Data de Homologação:
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07/02/2012
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Categoria:
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Compras
e Serviços
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Objeto: Aquisição
parcelada de gêneros alimentícios, para atender as necessidades da merenda
escolar, creche municipal e aos pro
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PROPOSTAS
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Participantes
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CPF/CNPJ
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Valor
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Situação
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Paulo
Pontes Da Silva
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03365134000102
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56.433,50
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Vencedora
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Distribuidora
Macbraz Ltda
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07190090000170
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182.915,00
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Perdedora
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Francisco
Da ConceiÇÃo
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12459716000130
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268.881,40
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Perdedora
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Valtean
Felipe De Pontes
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12990993000175
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85.195,28
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Vencedora
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Igor
Sadrak GonÇalves Ribeiro Da Silva
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14201484000141
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235.124,30
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Perdedora
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O
Manezao- Silva & Lopes Ltda.
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09179328000191
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37.595,50
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Vencedora
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179.224,28
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Quanto honestidade de se cumprir com a entrega dos produtos licitados e os que chegam na escola está longe de acontecer, pois, continuam trocando "gato" por "lebre". Vejam o que foi licitado e confira fotos dos produtos que chegam as escolas.
Produtos completamente diferente da licitação, principalmente o Composto Lácteo que chegou às escolas no lugar do Leite da marca Camponesa.
Mesmo sendo LEIGOS, Vamos ficar de olho no dinheiro que é nosso e PORQUE SOMOS CIDADÃOS e merecemos a dignidade da igualdade.
Por Cidade Jovem.