quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012


DETALHANDO O DIREITO DE LICENÇA DO SERVIDOR PÚBLICO QUE NECESSITA CUIDAR DE FAMILIAR DOENTE


 Hoje os membros do SINSERT ( Sindicato dos Servidores Públicos de Sertãozinho)  se reuniram para tratar assuntos diversos com o advogado Damião Guimarães. Foi muito importante este encontro, pois tiramos várias dúvidas sobre os nossos direitos.
Escalerecendo a  dúvida de uma  servidora  que gostaria de saber se pode pedir licença para tratamento de saúde do seu esposo, respondi que sim, e vou deixar aqui o assunto bem mais esclarecido, para que todos os servidores saibam.
O artigo 94 da lei  111 de 29 de dezembro de 2005 , do Estatuto do Servidor de Sertãozinho, trata das licenças por motivo de doença de alguém da família. Sendo permitida para servidor que será cuidador do doente e que não consiga conciliar, com o seu horário de trabalho, o tempo de dedicada  assistência ao seu parente. Para cuidar de qual  doente  o servidor tem  direito de pedir licença ? Para cuidar  de Esposo(a), companheiro(a), pai, mãe, madrasta, padrasto, filho(a) , enteado(a), consaguineo ou colateral, que tenha  laços familiares de até  2° grau CIVIL, ou seja, aquele que através de documentação seja compravado o seu  grau de parentesco com o servidor.
Durante quanto tempo pode ser a licença? Bem, isso vai depender da recomendação médica, ok? Se o paciente precisa de 1 mês para a sua recuperação, não faz sentido o paciente voltar às suas atividades e o servidor  cuidador continuar licenciado, portanto, o médico responsável pelo doente  pode documentar o cuidador para que este faça pedido de licença com prazo de determinada expectativa médica para com a  recuperação do paciente. Lembrando que em casos de doenças crônicas, por exemplo, pai idoso acamado, madrasta em tratamento de doenças cancerígenas, esposo em situação de doenças crônicas que precisam de tratamento específico (com ou sem fechamento de diagnóstico ou já sabendo da cronicidade  da patologia , com  fragilidade fisica e/ou  psiquica,  precisando de tratamentos  especificos ) o servidor pode pedir a licença de 90 dias e poderá renová-la por mais 90 dias, sem perder o direito de ser remunerado. Somente acima de 180 dias é que a licença passa a não ser mais remunerada.
Lembrando,amigos, que a inspeção médica , por parte do município, é legal e poderá ocorrer, ok?
Beijocas e muita felicidade para todos.

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