ASSUNTO DE MERENDA VOLTA A TONA EM SERTÃOZINHO
Algumas irregularidades que foram encontradas, na execução do MEREN em Sertãozinho/PB, pelo CAE foram encaminhadas à ouvidoria do FNDE e também a promotoria pública desta comarca. Diante disso, não havíamos obtido nenhum parecer de ambas as partes, mas agora no mês de dezembro/2011 o CAE recebeu este documento por e-mail e via correio da Ouvidoria do FNDE dando seu parecer, disse o presidente do CAE o Prof. Alexandre Oliveira. O mesmo informou ainda que do dinheiro destinado a compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar, conforme o artigo 18, da Lei n° 11.947/2009, (Art. 18. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE,
no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na
aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos
da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades
quilombolas, conforme o artigo 14, da Lei n° 11.947/2009.) sobrou cerca de R$ 3.500 e segundo informações extraoficiais esse dinheiro foi gasto. O CAE vai apurar as informações e tomar as devidas providências, pois a lei é clara, se sobrar dinheiro deverá ser devolvido.
Agora confira abaixo o que informa o documento emitido pela Ouvidoria do FNDE
RES: OFÍCIO DE DENÚNCIA
Prezado Senhor Alexandre,
Reportamo-nos ao seu e-mail encaminhado a esta Ouvidoria em 27/09/2011,
que trata de supostas irregularidades na execução do Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE, executado pela Prefeitura Municipal de Sertãozinho/PB.
Informamos, que após a análise da denuncia em epígrafe, foi
encaminhado o Oficio de número 1948/2011/COMAC/CGPAE/DIRAE/FNDE
de 27/12/2011 ao Procurador-Geral de Justiça no estado da Paraíba, informando
acerca da gravidade das irregularidades apresentadas, para que possam ser
tomadas as medidas pertinentes, com a possibilidade de instauração de inquérito
para a apuração dos fatos, uma vez que trata de indicio e desvio de verbas.
Nesse sentido, foi encaminhado o Oficio de n°
1947/2011/COMAC/CGPAE/DIRAE/FNDE de
27/12/2011 ao Presidente do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, informando
acerca da denúncia e orientando o acompanhamento das medidas efetivamente
adotadas por este município com o objetivo e sanar as irregularidades
apontadas.
Esclarecemos ainda, que o Prefeito Municipal foi notificado através
do Oficio de n° 1946/2011/COMAC/CGPAE/DIRAE/FNDE
de 27/12/2011, que orienta o mesmo a seguir as normas contidas na Resolução
CD/FNDE n ° 38 de julho de 2009,
a fim de que, sejam adotadas as providências necessárias
no sentido de determinar aos setores competentes a rigorosa observância aos
preceitos estabelecidos pela legislação que rege a matéria.
Importante ressaltar, que as orientações ora encaminhadas estão
cadastradas nesta Autarquia, para a verificação do seu cumprimento em
auditorias ou monitoramentos futuros.
Por fim, colocamo-nos a disposição para mais informações e
esclarecimentos.
Atenciosamente.
OUVIDORIA
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE
SBS Qd. 02, bloco F, edf. FNDE - Brasília-DF
(+55 61 2022-4480/4481/4491/4954
* ouvidoria@fnde.gov.br
De: GEPAE/DIRAE/FNDE
Enviada em: terça-feira, 27 de setembro de 2011 14:39
Para: Ouvidoria do FNDE
Assunto: ENC: OFÍCIO DE DENÚNCIA
Enviada em: terça-feira, 27 de setembro de 2011 14:39
Para: Ouvidoria do FNDE
Assunto: ENC: OFÍCIO DE DENÚNCIA
De: Carlos Alexandre
de Oliveira [mailto:xannder7@hotmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 26 de setembro de 2011 11:37
Para: GEPAE/DIRAE/FNDE; Carlos Alexandre de Oliveira
Assunto: OFÍCIO DE DENÚNCIA
Enviada em: segunda-feira, 26 de setembro de 2011 11:37
Para: GEPAE/DIRAE/FNDE; Carlos Alexandre de Oliveira
Assunto: OFÍCIO DE DENÚNCIA
Prezados membros da GEPAE,
Estamos enviando em anexo: o relatório da visita do CAE in loco e um ofício requerendo intervenção para tomada de providências em relação as irregularidades encontradas na prestação de serviços da merenda escolar no município de Sertãozinho-PB.
Atenciosamente,
Carlos Alexandre de Oliveira
Presidente do CAE
Rua Adroaldo Guedes Alcoforado
Sertãozinho-PB
CEP 58268 - 000
Cel. (83) 91915140
E-mail: xannder7@hotmail.com
Anexo1: Ofício
Anexo2: Relatório da visita do CAE
Anexo3: Relatório da visita do CAE (slides)
Estamos enviando em anexo: o relatório da visita do CAE in loco e um ofício requerendo intervenção para tomada de providências em relação as irregularidades encontradas na prestação de serviços da merenda escolar no município de Sertãozinho-PB.
Atenciosamente,
Carlos Alexandre de Oliveira
Presidente do CAE
Rua Adroaldo Guedes Alcoforado
Sertãozinho-PB
CEP 58268 - 000
Cel. (83) 91915140
E-mail: xannder7@hotmail.com
Anexo1: Ofício
Anexo2: Relatório da visita do CAE
Anexo3: Relatório da visita do CAE (slides)
ESTADO DA
PARAÍBA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE
Ofício
nº
12/2011
Sertãozinho,
26 de setembro de 2011
Prezados Representantes da GEPAE,
O presidente do CAE,
Carlos Alexandre de Oliveira, da cidade de Sertãozinho-PB, vem por meio deste,
entregar a Vs. Senhorias o Relatório de Visita do CAE às escolas
para verificação dos serviços prestados sobre a Merenda Escolar, neste
município. Para tanto, comunica que o mesmo relatório foi enviado uma cópia
para Promotoria Pública, tendo em vista ao projeto que promotora desta nossa
comarca vem realizando, por uma educação de qualidade e necessita saber como caminham
os serviços na execução do programa da merenda escolar neste município, também
enviamos uma cópia do mesmo para a CGU, porém até agora pouca coisa foi
regularizada, ou seja, o que estava ao alcance do CAE já foi tomada as devidas
providências, por isso, solicitamos também a intervenção desta instituição para
que sejam feita uma fiscalização mais rigorosa nas seguintes irregularidades,
tendo em vista que por esse motivo o Presidente do CAE vem sofrendo
implicitamente perseguições políticas do gestor municipal.
As
irregularidades encontras foram as seguintes:
- Gêneros alimentícios com marcas e tipos e peso diferentes da licitação;
- Ausência de recibos de alguns gêneros alimentícios (pão, polpa de frutas, frango) dos produtos fornecido pela agricultura familiar;
- Não atingiu aos 30% da agricultura familiar;
- Endereço do fornecedor dos gêneros alimentícios básicos diferente do local do estabelecimento comercial;
Produtos
comprados sem licitação (pão, frango, polpa de frutas);
Sem mais para o momento, desde já aproveita o ensejo para prestar votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Alexandre de
Oliveira
Presidente do CAE
À
GEPAE
Brasília-DF
Em anexo: Relatório da Visita do CAE às escolas municipais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário