RECANTO DA LEI - As informações a seguir foram retiradas da Lei Municipal de nº 131/2005
Você sabia que o
servidor municipal de Sertãozinho, segundo o Art. 67 do Estatuto do Servidor
Municipal tem direito a gratificações e adicionais? Não? Pois fique sabendo que
são as seguintes:
1.As gratificações:
1.1.De representação;
1.2.De função;
1.3.Pela participação
em órgão de deliberação coletiva;
1.4.Natalina;
1.5.Outras que venham
a serem criadas por Lei.
2.Os adicionais:
2.1.Por tempo de
serviço;
2.2.Pelo exercício de
atividade penosa, insalubre ou perigosa;
2.3.Por serviços
extraordinários;
2.4.Férias;
2.5. Outras que
venham a serem criadas por Lei.
Vamos conhecer mais sobre os adicionais. No Art. 71, do Estatuto
do Servidor Municipal, se refere ao adicional por tempo de serviço que dá um
acréscimo de 5% no vencimento a cada cinco anos de serviço público efetivo, até
o limite de 7 quinquenios. No Art. 72, do mesmo Estatuto trata do adicional
pelo exercício de Atividade Penosa, Insalubre ou Perigosa. Para atividade
penosa o adicional é de 20%, para a insalubridade pode ser de 40%, 20% ou 10%,
e para periculosidade é de 30% sobre o vencimento do cargo efetivo.
O serviço extraordinário é remunerado com acréscimo de 50% da hora
de trabalho, de acordo com Art. 76 do referido Estatuto. No Art. 78, trata-se
do adicional noturno compreendido entre as horas de trabalho que vai das 22 de
um dia e 05 horas do dia seguinte, com o valor-hora acrescido de 25%. No art.
59, se remete ao adicional de 1/3 (um terço) de férias, que deve ser pago
independente de solicitação.
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