quinta-feira, 16 de maio de 2013

RECANTO DA LEI - As informações a seguir foram retiradas da Lei Municipal de nº 131/2005



Você sabia que o servidor municipal de Sertãozinho, segundo o Art. 67 do Estatuto do Servidor Municipal tem direito a gratificações e adicionais? Não? Pois fique sabendo que são as seguintes:
1.As gratificações:
1.1.De representação;
1.2.De função;
1.3.Pela participação em órgão de deliberação coletiva;
1.4.Natalina;
1.5.Outras que venham a serem criadas por Lei.
2.Os adicionais:
2.1.Por tempo de serviço;
2.2.Pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou perigosa;
2.3.Por serviços extraordinários;
2.4.Férias;
2.5. Outras que venham a serem criadas por Lei.
Vamos conhecer mais sobre os adicionais. No Art. 71, do Estatuto do Servidor Municipal, se refere ao adicional por tempo de serviço que dá um acréscimo de 5% no vencimento a cada cinco anos de serviço público efetivo, até o limite de 7 quinquenios. No Art. 72, do mesmo Estatuto trata do adicional pelo exercício de Atividade Penosa, Insalubre ou Perigosa. Para atividade penosa o adicional é de 20%, para a insalubridade pode ser de 40%, 20% ou 10%, e para periculosidade é de 30% sobre o vencimento do cargo efetivo.
O serviço extraordinário é remunerado com acréscimo de 50% da hora de trabalho, de acordo com Art. 76 do referido Estatuto. No Art. 78, trata-se do adicional noturno compreendido entre as horas de trabalho que vai das 22 de um dia e 05 horas do dia seguinte, com o valor-hora acrescido de 25%. No art. 59, se remete ao adicional de 1/3 (um terço) de férias, que deve ser pago independente de solicitação.

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